Esta tradução é disponibilizada apenas para fins informativos; o texto juridicamente vinculativo é o texto em turco.
Em vigor desde / última atualização: 19 de outubro de 2026 Versão do Documento: 1.9 Editor: Mertcan Demir — empresário em nome individual com a designação comercial "Teta Studio"
Registo de alterações
- 1.9 — 19 de outubro de 2026: Âmbito global incorporado: C.6-A área de serviço (vários países através das lojas), B.4.1–B.4.2 preço por país e impostos, B.4.3 aplicação dos aumentos de preço apenas às novas subscrições, B.7.2 e C.10.4 salvaguarda dos direitos imperativos do consumidor no país onde se encontra.
- 1.8 — 19 de outubro de 2026: Versão de publicação; data de entrada em vigor: 19 de outubro de 2026. Uma vez publicados a Política de Privacidade e o Aviso de Privacidade KVKK, as cláusulas A.4.7, C.1, C.2 e C.11 foram expurgadas das formulações anteriores à publicação; foram retiradas da definição 1.2 as informações vazias relativas ao MERSİS e ao KEP; B.4.1, 1.7 e o Anexo 1 foram alinhados com os planos atuais (acrescentado o plano Solo, Clinic+ a ₺3.490 por mês, pagamento anual equivalente a 10 mensalidades); a B.5.4 passa a abranger o ciclo anual.
- 1.7 — 18 de outubro de 2026: Foi acrescentada uma nova Cláusula B.20 (créditos na aplicação, autocolantes, convite entre estúdios, Estúdio Fundador, Corenta Lab, liga e desafios, grupos da clínica e moderação, vídeos do Descobrir, aula experimental e conteúdo patrocinado, repetição do período experimental, limite de dispositivos) para as funcionalidades acrescentadas em 18 de outubro de 2026. Foram incorporadas as seguintes regras: os preços incluem o IVA turco (KDV) (B.4.2); o cancelamento da subscrição produz efeitos imediatos e não há lugar a reembolso (B.7.1, B.17.1); uma funcionalidade oferecida gratuitamente permanece gratuita (B.4.6). Foram acrescentados o Boost e o reembolso parcial pela loja (B.5.8). As permissões móveis da B.2.9 foram corrigidas de acordo com o código.
- 1.6 — 11 de outubro de 2026: Com base na auditoria de conformidade de 11 de outubro de 2026 (F01, F02, F07, F08, F09, F11, F13, F14, F16, F19): foi retirada da frase de aceitação do §0 a declaração de que o aviso de privacidade foi "lido/aceite" (o aviso de privacidade não é uma cláusula contratual nem objeto de consentimento); a definição do ponto 1.2 foi corrigida para empresário em nome individual; o critério de consumidor do B.7.3 foi corrigido para "finalidade comercial ou profissional"; as disposições relativas à transferência internacional dos pontos B.8.2(d), B.8.4, B.10.1, B.10.5 e B.14.1 foram reescritas de acordo com a versão posterior a 2024 do artigo 9.º da Lei n.º 6698 de Proteção de Dados Pessoais da Turquia (KVKK) (os contratos-tipo ainda não foram assinados); a notificação de violação à clínica do B.9(e) passou a ser efetuada no prazo máximo de 24 horas; foram eliminadas as contradições dos pontos B.12.2/B.12.3/B.12.4 (os anexos são apagados automaticamente; a exportação é disponibilizada através de uma ligação válida durante 7 dias); foi atualizada a redação relativa ao VERBİS (Registo turco dos Responsáveis pelo Tratamento) do B.12.7; foram corrigidas a regra relativa aos e-mails promocionais do B.16.4 e a redação relativa à medição pseudonimizada do B.16.5; a remissão para o art. 28.º da KVKK foi corrigida para o art. 7.º/2.
- 1.5 — 10 de outubro de 2026: A Expo (Expo Push Notification Service) foi retirada dos registos de subcontratantes ulteriores/subcontratantes; as notificações push são entregues apenas através da Apple (APNs) e da Google (FCM); a Expo/EAS é apenas uma ferramenta de compilação da aplicação e não trata dados de utilizadores finais.
- 1.4 — 10 de outubro de 2026: Foi eliminada a redação relativa à escolha do Google Analytics; foi esclarecido que não é utilizada qualquer ferramenta de análise de terceiros e foram esclarecidos os subcontratantes das notificações push.
- 1.3 — 4 de outubro de 2026: O texto em vigor foi fixado como versão aprovada. Nesta versão foram incorporados apenas: editor (Teta Studio); mercado (Turquia); eliminação da conta (o acesso é cortado imediatamente, os dados pessoais são apagados/anonimizados, os registos de pagamento sujeitos a conservação legal são conservados sem identificação); apagamento dos campos de saúde do cliente ao fim de 30 dias; prazo de 7 dias para comprovativos órfãos; confidencialidade dos contactos do cliente no modo de apoio; e-mails de serviço (sem e-mails de marketing; Google Workspace); endereço de apoio (support@corenta.app); permissão de escrita nos campos de saúde; medição anónima do lado do servidor; subcontratantes das notificações push.
- 1.2 — 7 de julho de 2026: versão anterior.
0. SOBRE ESTE DOCUMENTO — LEIA ISTO PRIMEIRO
Os presentes Termos de Utilização e Contrato de Prestação de Serviços (o "Contrato") regulam a relação entre, por um lado, a Teta Studio ("Teta Studio", a "Empresa", a "Corenta", "nós") e, por outro, a pessoa singular ou coletiva ("Utilizador") que visita, se regista, subscreve ou utiliza de qualquer forma o produto Corenta (o sítio de marketing corenta.app, o painel de administração web app.corenta.app e a respetiva aplicação móvel, em conjunto o "Serviço" ou a "Plataforma").
Este documento é um contrato único e abrangente; dirige-se, contudo, a dois grupos diferentes de leitores, e as respetivas partes estão separadas em conformidade:
- PARTE A — Termos gerais de utilização aplicáveis aos Visitantes que visitam o sítio corenta.app, preenchem o formulário de acesso antecipado/demonstração ou estabelecem contacto apenas para obter informações.
- PARTE B — O Contrato de Prestação de Serviços SaaS principal, com as disposições relativas à descrição do serviço, preços, repartição de funções nos termos da KVKK, segurança e responsabilidade, aplicável aos centros de pilates clínico, fisioterapia, reformer, bem-estar/massagem e ioga que utilizam a Corenta como subscritores para fins comerciais, para prestar serviços aos seus próprios clientes, bem como aos utilizadores autorizados que trabalham nesses centros (o "Subscritor", a "Clínica" ou o "Tenant").
- PARTE C — Disposições comuns aplicáveis a ambos os grupos, como propriedade intelectual, confidencialidade, força maior e lei aplicável.
Quem apenas visita o Sítio ou preenche o formulário de acesso antecipado fica vinculado à Parte A e à Parte C. Quem subscreveu a Corenta enquanto Clínica (ou é utilizador autorizado em nome de uma Clínica) fica vinculado integralmente às Partes A, B e C.
Ao registar-se no Serviço, criar uma conta, adquirir uma subscrição, assinalar a caixa de aceitação ou continuar a utilizar o Serviço de qualquer forma, o Utilizador aceita as disposições do presente Contrato. As informações sobre o tratamento dos dados pessoais constam da Política de Privacidade e do Aviso de Privacidade KVKK; estes textos não são cláusulas contratuais e não dependem do seu consentimento. Caso não aceite alguma disposição do presente Contrato, não deve utilizar o Serviço.
Se o Serviço for utilizado em nome de um negócio (clínica, estúdio, centro), a pessoa singular que aceita o Contrato declara e garante que tem poderes para vincular esse negócio ao presente Contrato.
1. DEFINIÇÕES
1.1. "Corenta" / "Plataforma" / "Serviço": O serviço de software na nuvem (SaaS), multi-inquilino (multi-tenant) e pensado primeiro para dispositivos móveis, desenvolvido e explorado pela Teta Studio e disponibilizado através de app.corenta.app (e também através de clientes móveis distribuídos pelas respetivas lojas de aplicações), que abrange marcações, pacotes/créditos de sessões, anamnese, acompanhamento de clientes e funções de gestão conexas. Consoante o contexto, abrange também o sítio de marketing corenta.app (o "Sítio").
1.2. "Teta Studio" / "Nós": Designa Mertcan Demir, que explora o produto Corenta e exerce atividade como empresário em nome individual com a designação comercial "Teta Studio" (n.º fiscal turco 2771408706; morada: Kavaklıdere Mahallesi, Esad Caddesi No:12/1, Çankaya/Ankara 06680). O empresário em nome individual não tem personalidade jurídica própria. A expressão "Empresa" utilizada no presente Contrato tem o mesmo significado.
1.3. "Visitante": A pessoa singular/coletiva que visita o Sítio, preenche o formulário de acesso antecipado/demonstração ou estabelece contacto através do Sítio e que ainda não é Clínica Subscritora (ver Parte A).
1.4. "Clínica" / "Subscritor" / "Tenant" / "Negócio Subscritor": O centro de pilates clínico, fisioterapia, reformer, bem-estar ou ioga que se regista na Corenta como subscritor comercial e utiliza a Plataforma para os seus próprios trabalhadores (profissional/instrutor/pessoal de receção) e clientes. Cada Clínica é representada na Plataforma como um "tenant" (inquilino) isolado.
1.5. "Utilizador": Qualquer pessoa singular que aceda à Plataforma; consoante o contexto, pode significar (a) o Visitante, (b) o representante autorizado que gere a Plataforma em nome da Clínica (o "Administrador da Clínica"), (c) o profissional/instrutor/membro do pessoal que trabalha na Clínica (o "Utilizador Profissional") ou (d) o cliente final a quem a Clínica presta serviços (o "Cliente").
1.6. "Cliente": A pessoa singular que é cliente da própria Clínica e que faz marcações, adquire pacotes, preenche o formulário de anamnese ou recebe o serviço de sessões. O Cliente não é parte do presente Contrato; a relação entre o Cliente e a Clínica rege-se pelo contrato com os clientes/termos de serviço da própria Clínica.
1.7. "Subscrição" / "Plano": O direito de acesso à Plataforma, mediante pagamento periódico, de acordo com o plano escolhido pela Clínica (Solo, Starter, Pro, Clinic+ ou Enterprise).
1.8. "Dados do Cliente" / "Dados do Subscritor": Todos os dados que a Clínica introduz na Plataforma; fichas de clientes, informações de marcações, dados de pacotes/créditos de sessões, formulários de anamnese, notas de sessão, medições e dados de negócio conexos.
1.9. "Dados de Saúde" / "Dados Pessoais de Categoria Especial": Todos os dados relativos ao estado de saúde considerados dados pessoais de categoria especial nos termos do art. 6.º da KVKK, incluindo os formulários de anamnese (anamnesis_forms), as notas de sessão (session_notes) e os registos de medições (measurements) dos Clientes.
1.10. "Responsável pelo Tratamento" e "Subcontratante": São utilizados na aceção definida no artigo 3.º da Lei n.º 6698 de Proteção de Dados Pessoais ("KVKK"). A repartição de funções é regulada em pormenor nas Cláusulas B.8/9.
1.11. "Subcontratante Ulterior": Os prestadores de serviços terceiros que a Corenta autoriza a tratar dados pessoais para poder prestar o Serviço (ver a Cláusula B.10).
1.12. "Direitos de Propriedade Intelectual": Direitos de autor, patentes, marcas, segredos comerciais, direitos sobre desenhos ou modelos e todos os demais direitos de propriedade intelectual e industrial.
PARTE A — TERMOS PARA VISITANTES DO SÍTIO E CANDIDATOS AO ACESSO ANTECIPADO
A.1 Partes e Âmbito
A presente Parte A regula a relação entre a Teta Studio e as pessoas singulares/coletivas ("Visitante") que visitam o sítio corenta.app (o "Sítio"), preenchem o formulário de acesso antecipado do Sítio, pedem uma demonstração ou contactam a Corenta através do Sítio. O Sítio é alojado como um projeto separado baseado em Framer; o próprio Serviço (app.corenta.app e a aplicação móvel) insere-se no âmbito da Parte B.
Ao utilizar o Sítio, preencher o formulário de acesso antecipado ou contactar-nos através do Sítio, o Visitante aceita a presente Parte A e a Parte C.
A.2 Natureza e Utilização dos Conteúdos do Sítio
A.2.1. As informações constantes do Sítio destinam-se a apresentar o produto Corenta e a prestar informação geral sobre o processo de candidatura ao acesso antecipado e o plano do produto. As funcionalidades do produto, capturas de ecrã, âmbitos dos pacotes, preços e informações sobre o roteiro constantes do Sítio dizem respeito a um produto em fase de desenvolvimento e podem ser alterados sem aviso prévio.
A.2.2. Todos os textos, imagens, logótipos, marcas, design de interface e elementos de software do Sítio pertencem à Teta Studio ou aos seus licenciantes e estão protegidos pela legislação de propriedade intelectual aplicável. O Utilizador só pode visualizar os conteúdos do Sítio para fins de informação pessoal/interna; é proibida a reprodução, distribuição, modificação, comunicação ao público ou utilização comercial dos conteúdos sem autorização prévia e escrita da Teta Studio.
A.2.3. O Sítio pode ser atualizado, alterado ou retirado temporária ou definitivamente pela Teta Studio a qualquer momento, sem aviso prévio. A Teta Studio não garante que o Sítio funcione sem interrupções ou erros.
A.3 Natureza Jurídica da Candidatura ao Acesso Antecipado
A.3.1. O preenchimento do formulário de acesso antecipado não significa que concedemos um direito de acesso definitivo ao produto Corenta, que foi celebrado um contrato de prestação de serviços ou que o acesso ao produto será concedido numa data determinada.
A.3.2. As candidaturas são avaliadas em função do calendário de desenvolvimento do produto, da capacidade técnica, da adequação ao perfil de cliente-alvo e de outros critérios ao exclusivo critério da Corenta. A Corenta reserva-se o direito de recusar qualquer candidatura sem fundamentação ou de suspender/alterar o programa de acesso antecipado a qualquer momento.
A.3.3. Caso o candidato seja aceite no acesso antecipado e comece efetivamente a utilizar o produto Corenta, passam também a ser-lhe aplicáveis (ou à Clínica que representa) as disposições da Parte B.
A.3.4. Os preços, âmbitos de pacotes, listas de funcionalidades ou tabelas comparativas eventualmente visíveis no Sítio têm caráter informativo e podem ser alterados. Os preços atuais e vinculativos são exclusivamente as condições do plano comunicadas ao titular/por este aceites no âmbito da Parte B quando subscreve a Corenta como Clínica.
A.4 Dados Recolhidos e Finalidades do Tratamento
A.4.1. Através do formulário de acesso antecipado/contacto do Sítio podem ser recolhidos: nome completo, endereço de e-mail, número de telefone (facultativo), nome do negócio, cidade, tipo de negócio, número de profissionais/instrutores, a mensagem enviada e informações sobre problemas operacionais, bem como o endereço IP e informações sobre o dispositivo e o navegador.
A.4.2. Estes dados são tratados para (a) avaliar a candidatura ao acesso antecipado, (b) contactar o visitante sobre o produto/processo de demonstração, (c) avaliar a adequação ao perfil de cliente-alvo, (d) desenvolver o produto e realizar estudos de mercado, (e) melhorar a segurança, o desempenho e a experiência de utilização do Sítio e (f) cumprir obrigações legais.
A.4.3. Função. Neste contexto, a Corenta/Teta Studio atua ela própria na qualidade de Responsável pelo Tratamento dos dados pessoais tratados; determina ela própria as finalidades e os meios do tratamento (a ler em conjunto com a Cláusula B.8.1).
A.4.4. Fundamento Jurídico. O tratamento dos dados enumerados no ponto A.4.1 baseia-se, quanto à avaliação da candidatura e ao contacto com o candidato, no facto de "estar diretamente relacionado com a celebração ou execução de um contrato", nos termos do art. 5.º/2(c) da KVKK, e/ou no "interesse legítimo do responsável pelo tratamento, desde que não prejudique os direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados", nos termos do art. 5.º/2(f) da KVKK, e, quanto às comunicações de marketing, no consentimento explícito obtido separadamente (art. 5.º/1 da KVKK). O tratamento do endereço IP/informações do dispositivo/navegador para fins de segurança e desempenho do Sítio baseia-se igualmente no interesse legítimo.
A.4.5. Mecanismo de Aceitação. A caixa de aceitação obrigatória do formulário de acesso antecipado tem a seguinte redação: "Li o Aviso de Privacidade KVKK e a Política de Privacidade; aceito que as informações que partilho possam ser tratadas para avaliar a minha candidatura ao acesso antecipado e para me contactarem." O formulário não pode ser enviado sem esta aceitação. Além disso, é disponibilizada uma caixa de consentimento de marketing totalmente facultativa e não pré-assinalada: "Aceito receber atualizações do produto Corenta, anúncios de acesso antecipado e e-mails informativos." O facto de esta caixa não ser assinalada não afeta de forma alguma a avaliação da candidatura.
A.4.6. Transferência. Os dados pessoais recolhidos através do formulário podem ser partilhados com prestadores de serviços técnicos de alojamento, recolha de formulários, envio de e-mails, análise, segurança e similares, apenas na medida do necessário para a prestação do serviço em causa.
A.4.7. As informações detalhadas sobre o tratamento de dados pessoais constam da Política de Privacidade da Corenta (corenta.app/privacy) e do Aviso de Privacidade KVKK (corenta.app/legal/kvkk-aydinlatma-metni). Estes textos são textos informativos, e não cláusulas contratuais, e são lidos em conjunto com o presente Contrato.
A.5 Exatidão das Informações Partilhadas no Formulário
O Visitante declara que as informações que partilha no formulário de acesso antecipado ou nos formulários de contacto são exatas e atuais. Caso sejam partilhadas informações falsas ou enganosas, a Corenta pode excluir a candidatura da avaliação; a Corenta não pode ser responsabilizada pelos danos daí decorrentes.
A.6 Obrigações do Visitante
Ao utilizar o Sítio, o Visitante compromete-se a:
- Partilhar informações exatas e atuais;
- Não violar direitos de propriedade intelectual, dados pessoais e outros direitos de terceiros;
- Não praticar qualquer ato suscetível de danificar o Sítio, sobrecarregá-lo ou ameaçar a sua segurança (incluindo recolha automatizada de dados/scraping, análise de vulnerabilidades e tentativas de acesso não autorizado);
- Não enviar formulários que constituam spam, fraude ou abuso.
Em caso de violação destas obrigações, a Corenta tem o direito de restringir o acesso ao Sítio e/ou de considerar a candidatura inválida.
A.7 Ligações de Terceiros
O Sítio pode conter ligações para sítios web de terceiros. A Teta Studio não é responsável pelo conteúdo, pelas práticas de privacidade nem pela disponibilidade desses sítios.
A.8 Relação entre a Parte A e a Parte B
Quando o Visitante deixa de ser visitante do Sítio e se torna Subscritor do Serviço, as disposições da Parte B passam a aplicar-se-lhe (e ao negócio que representa) de forma adicional e prioritária. Em caso de conflito entre a Parte A e a Parte B, aplica-se a disposição especial consoante o contexto de utilização (visita ao Sítio ou utilização do Serviço).
A.9 Contacto
As questões relativas a esta parte podem ser enviadas para hello@corenta.app.
PARTE B — CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CLÍNICAS SUBSCRITORAS DO PRODUTO SAAS CORENTA
B.1 Partes e Aceitação
A presente Parte B (o "Contrato de Prestação de Serviços") é celebrada entre o negócio de pilates clínico, fisioterapia, reformer, bem-estar/massagem ou ioga ("Subscritor", "Clínica" ou "Tenant") que subscreve o produto Corenta (a aplicação móvel e/ou o painel de administração web app.corenta.app, a "Aplicação") e a Teta Studio ("Corenta", o "Prestador").
Ao criar uma conta na Aplicação, adquirir uma subscrição ou utilizar efetivamente a Aplicação, o Utilizador declara que tem poderes para agir em nome do Subscritor e que aceita o presente Contrato de Prestação de Serviços em nome do Subscritor, vinculando-o. Caso não tenha poderes para tal, não deve utilizar a Aplicação.
B.2 Descrição e Âmbito do Serviço
B.2.1. Funcionalidades gerais. A Corenta é um produto SaaS multi-inquilino e pensado primeiro para dispositivos móveis que disponibiliza às Clínicas, através de uma única aplicação pensada primeiro para dispositivos móveis e de um painel de administração web, funções como a criação e gestão de marcações, a venda de pacotes e o desconto de créditos de sessões, a recolha de formulários de anamnese dos clientes, o registo de notas de sessão, a agenda de profissionais/pessoal, o acompanhamento de medições/evolução, a comunicação com os clientes e a gestão de consentimentos KVKK.
B.2.2. No âmbito da sua estratégia de mercado prioritário (beachhead), a Corenta foi concebida como uma solução dirigida principalmente a centros de pilates clínico e fisioterapia e, de um modo geral, a negócios boutique de saúde/bem-estar com 2 a 10 profissionais. Isto não significa que o Serviço será disponibilizado apenas a negócios com este perfil; a priorização do produto é feita tendo este segmento em conta.
B.2.3. Lógica de Reserva e de Créditos de Sessões. Nos serviços baseados em pacotes, a sessão é descontada do pacote adquirido pelo cliente no momento em que a marcação é criada; não se aguarda a realização efetiva da sessão. Quando uma marcação é cancelada, a devolução da sessão descontada é processada automaticamente segundo a lógica de cancelamento da Plataforma, em função da antecedência do cancelamento relativamente à hora da marcação (distinção entre cancelamento antecipado/tardio). Os parâmetros concretos desta lógica podem depender das definições da Plataforma da própria Clínica; a Clínica é responsável por configurar estas definições de acordo com a sua política comercial.
B.2.4. Apresentação das Horas. Na Plataforma, todas as marcas temporais são guardadas do lado do servidor em UTC e apresentadas na interface convertidas para o fuso horário da Turquia (Europe/Istanbul, UTC+3).
B.2.5. Estrutura Modular. Algumas funções do Serviço (tenant_modules) podem estar ativadas ou desativadas consoante o Plano subscrito pela Clínica. Se um módulo estiver desativado, os ecrãs/funções correspondentes não são apresentados na Aplicação ou funcionam de forma limitada; tal não constitui defeito do Serviço nem cumprimento defeituoso, sendo apenas consequência da limitação do âmbito do plano em causa. Os módulos incluídos em cada Plano são indicados no ecrã atual de comparação de planos da Plataforma.
B.2.6. Restrições Especiais de Utilização Relativas a Dados de Saúde. O acesso aos módulos que contêm dados de saúde, como os formulários de anamnese, as notas de sessão e os registos de medições, exige um passo adicional de aprovação/autorização dentro da Plataforma (health_data_enabled). Estes módulos não estão, em caso algum, abertos a operações de escrita, nem mesmo nos cenários de apoio/representação descritos na Cláusula B.11.4.
B.2.7. Princípio Append-Only (Apenas Acrescentar). Depois de uma nota de sessão ser enviada pelo Utilizador Profissional (depois de o campo submitted_at ser preenchido), a mesma não pode ser atualizada nem eliminada na Plataforma. Trata-se de uma opção de conceção deliberada destinada a proteger a integridade dos registos de saúde dos Clientes. O efeito deste princípio sobre os direitos do titular dos dados é explicado separadamente na Cláusula B.12.1-A.
B.2.8. Notificações. A Plataforma pode enviar notificações push móveis para lembretes de marcações e finalidades semelhantes. Estas notificações são entregues através das infraestruturas Apple Push Notification Service (APNs) e/ou Firebase Cloud Messaging (FCM).
B.2.9. Permissões Móveis. A Aplicação pede apenas a permissão de notificações e, no momento em que é escolhido um ficheiro, o acesso à biblioteca de fotografias do iOS (fotografia de perfil, anexo da anamnese, comprovativo de pagamento, imagem de comunicado, vídeo do estúdio); se o bloqueio da aplicação estiver ativado, a verificação por Face ID/impressão digital do dispositivo é utilizada no próprio dispositivo. A Aplicação não pede permissões como câmara, microfone, localização, contactos (contacts), calendário ou HealthKit.
B.2.10. Matérias Excluídas do Âmbito do Serviço. Salvo acordo expresso em contrário por escrito, não fazem parte do Serviço: (a) a cobrança de pagamentos diretamente por cartão de crédito através da web (o método de pagamento atual é exclusivamente a compra na aplicação da Apple/Google - IAP); (b) a integração com contabilidade/faturação eletrónica; (c) os processos de licenciamento/autorização de estabelecimentos de saúde; (d) a responsabilidade médica/clínica da Clínica perante os seus próprios Clientes.
B.2.11. O Serviço é prestado "no estado em que se encontra" e "consoante a disponibilidade". A Corenta não presta qualquer garantia, expressa ou implícita, de que o Serviço satisfará integralmente as necessidades específicas de negócio do Subscritor nem de que funcionará sem interrupções, sem erros ou totalmente isento de vulnerabilidades de segurança (ver a Cláusula B.15).
B.2.12. A Corenta mantém o Serviço em desenvolvimento contínuo; reserva-se o direito de acrescentar novas funcionalidades, alterar as existentes ou remover determinadas funcionalidades. As alterações substanciais que modifiquem significativamente a finalidade principal da subscrição serão, na medida do possível, anunciadas com antecedência razoável através de notificação na Aplicação ou por e-mail; as pequenas melhorias e correções de erros podem ser aplicadas sem aviso prévio.
B.3 Criação de Conta e Obrigações do Utilizador
B.3.1. Para beneficiar do Serviço, a Clínica deve criar uma conta (tenant) com informações exatas, atuais e completas. O Administrador da Clínica declara e garante que tem poderes para abrir a conta em nome da Clínica e para aceitar o presente Contrato de forma vinculativa para a Clínica.
B.3.2. Segurança da Conta. O Utilizador é o único responsável pela confidencialidade das suas credenciais (nome de utilizador, palavra-passe, token de sessão) e por todas as operações realizadas através da sua conta. Em caso de suspeita de utilização não autorizada da conta, o Utilizador deve notificar de imediato a Corenta através de hello@corenta.app.
B.3.3. Obrigação de Prestar Informações Exatas. O Utilizador garante que todas as informações que introduz na Plataforma (os seus próprios dados de identificação, dados da Clínica, dados dos Clientes) são exatas e atuais. A Corenta não pode ser responsabilizada pelos danos decorrentes da introdução de informações falsas ou enganosas.
B.3.4. Idade e Capacidade. As pessoas singulares que utilizam a Plataforma devem ter 18 anos completos e capacidade jurídica. Caso existam menores entre os seus Clientes, a Clínica é diretamente responsável pela obtenção da autorização do representante legal necessária ao tratamento dos dados dessas pessoas.
B.3.5. Utilizações Proibidas. O Utilizador não pode utilizar a Plataforma para as seguintes finalidades ou das seguintes formas:
a) Aplicar engenharia inversa, descompilação ou desmontagem ao código-fonte, aos algoritmos ou à infraestrutura da Plataforma; b) Tentar contornar, iludir ou desativar as medidas de segurança da Plataforma; c) Tentar obter acesso não autorizado aos dados de outra Clínica (tenant); d) Utilizar a Plataforma para uma finalidade que viole direitos de terceiros ou que seja ilícita, contrária à moral ou fraudulenta; e) Realizar recolha não autorizada de dados através da Plataforma com extração automatizada de dados (scraping), bots ou ferramentas semelhantes; f) Praticar atos que perturbem o funcionamento da Plataforma, provoquem a sua sobrecarga ou causem uma interrupção do serviço; g) Sublicenciar, alugar ou dar em locação o Serviço, ou utilizá-lo para prestar a terceiros um serviço concorrente através da Plataforma, sem a aprovação prévia e escrita da Corenta.
B.3.6. A Clínica é responsável por assegurar que os seus próprios trabalhadores a quem concede acesso à Plataforma (Utilizadores Profissionais) a utilizam em conformidade com o presente Contrato e com a legislação em vigor. Todas as operações realizadas pelos Utilizadores Profissionais através da Plataforma estão sob a responsabilidade de facto e de direito da Clínica.
B.4 Planos e Preços
B.4.1. À data da celebração do presente Contrato, a Corenta disponibiliza os seguintes planos de Subscrição:
| Plano | Preço Mensal | Descrição |
|---|---|---|
| Solo | ₺349 / mês | Funções básicas para um único profissional independente |
| Starter | ₺1.290 / mês | Funções básicas para centros de pequena dimensão |
| Pro | ₺2.290 / mês | Módulos e capacidade alargados |
| Clinic+ | ₺3.490 / mês | Módulos avançados centrados em clínica/fisioterapia |
| Enterprise | Mediante proposta | Preço definido separadamente em função de necessidades específicas; determinado por proposta/contrato separado |
Os planos Solo, Starter, Pro e Clinic+ são também disponibilizados com opção de pagamento anual; o preço anual corresponde a 10 vezes o preço mensal. Os montantes da tabela são preços para a Turquia. Nos restantes países, o preço do Plano é apresentado na loja em causa, na moeda desse país.
B.4.2. Os preços são apresentados na loja do país onde é efetuada a compra, na moeda desse país e com o IVA ou o imposto sobre as vendas aplicável nesse país incluído; na Turquia, os preços são expressos em liras turcas (₺) e incluem o IVA turco (KDV). O preço atual e vinculativo é sempre o montante apresentado pela loja em causa (Apple/Google) no momento da compra.
B.4.3. Alteração de Preços. A Corenta pode alterar os preços dos Planos. Um aumento de preço aplica-se apenas aos Subscritores que iniciem uma nova Subscrição após a data da alteração; enquanto uma Subscrição existente for renovada sem interrupção, é renovada ao preço em vigor no início da Subscrição, e o mecanismo de aumento de preços de subscrições da loja não é aplicado às Subscrições existentes. As reduções de preço refletem-se de acordo com o funcionamento próprio da loja. As alterações ao âmbito dos Planos estão sujeitas às Cláusulas B.4.4 e B.4.6.
B.4.4. Estrutura Modular. As funcionalidades incluídas em cada Plano são indicadas de forma atualizada na Plataforma e/ou no Sítio; a correspondência módulo-Plano pode ser alterada mediante aviso prévio, atendendo à natureza do processo de desenvolvimento do produto.
B.4.6. Funcionalidades Gratuitas. Uma funcionalidade oferecida gratuitamente na Corenta não é posteriormente transferida para um plano pago nem passa a ser paga. Esta regra limita as alterações módulo-Plano que podem ser efetuadas nos termos da Cláusula B.4.4.
B.4.5. Plano Enterprise. Os preços, o âmbito do serviço e eventuais condições especiais de SLA (acordo de nível de serviço) do plano Enterprise são determinados por proposta/contrato adicional escrito a negociar separadamente entre as partes; existindo esse contrato adicional, o mesmo aplica-se em conjunto com o presente Contrato e, em caso de conflito, prevalecem as disposições do contrato adicional escrito específico do Enterprise.
B.5 Pagamento e Faturação
B.5.1. Forma de Pagamento. À data da celebração do presente Contrato, os montantes da subscrição são cobrados exclusivamente através da Apple App Store (In-App Purchase) ou da Google Play Store (In-App Purchase), utilizando a infraestrutura de subscrição/faturação do operador da loja em causa. A possibilidade de cobrar pagamentos diretamente por cartão de crédito através da web não existe à data do presente Contrato; caso venha a ser disponibilizada no futuro, as respetivas condições serão anunciadas separadamente e, se necessário, o presente Contrato será atualizado.
B.5.2. O pagamento é efetuado através da conta da loja associada do Subscritor (Apple ID / Conta Google), utilizando a infraestrutura de pagamento do próprio operador da loja. A Corenta não vê, não guarda nem trata diretamente os dados do cartão de pagamento.
B.5.3. Prevalência dos Contratos das Lojas. Uma vez que a subscrição é adquirida no âmbito dos contratos próprios das Lojas da Apple ou da Google (Termos dos Serviços Multimédia da Apple / Termos de Utilização do Google Play), aplicam-se os termos e políticas da Loja em causa no que respeita à cobrança, renovação automática, processos de reembolso e gestão do método de pagamento. A Corenta não exerce qualquer controlo direto sobre o funcionamento da infraestrutura de pagamento da Loja.
B.5.4. Renovação Automática. Salvo cancelamento pelo Utilizador nas definições da Loja em causa, as subscrições são renovadas automaticamente no final do ciclo de faturação escolhido (mensal ou anual), sendo o montante cobrado, de acordo com a política própria da Loja em causa, pouco antes do termo do período de faturação, através do meio de pagamento registado na conta da Loja do Utilizador. O intervalo de tempo exato em que a cobrança ocorre é determinado e gerido pela Loja em causa, e não pela Corenta.
B.5.5. Fatura/Recibo. A fatura/recibo é obtida através dos mecanismos próprios da loja em causa. Para necessidades de faturação empresarial, o Subscritor pode contactar a Corenta através de hello@corenta.app; a Corenta presta apoio nesta matéria segundo o princípio dos esforços razoáveis, mas não pode garantir o resultado para além do que as políticas da loja permitem.
B.5.6. Se o pagamento não puder ser cobrado pela Loja em causa por qualquer motivo (recusa do cartão, problema na conta, etc.), o acesso ao Serviço pode ser restringido, nos termos das disposições relativas à suspensão previstas na Cláusula B.13.
B.5.8. Boost e Reembolsos pela Loja. O Boost (destaque com a indicação "Patrocinado" no Descobrir) é adquirido através de uma compra na aplicação e tem duração limitada. A Corenta não efetua reembolsos. Se a Apple ou a Google, segundo a sua própria política, reembolsar integralmente um pagamento de Boost, o Boost termina; se o reembolsar parcialmente, a duração restante do Boost é reduzida na proporção do montante reembolsado. Nesse caso, não é atribuído dinheiro, crédito nem qualquer outro direito. Se a Apple pedir informações de utilização no âmbito de um pedido de reembolso, a Corenta só as envia com o consentimento do Utilizador; sem consentimento, não é dada resposta.
B.5.7. A Corenta pretende aplicar a verificação de assinatura criptográfica na validação das notificações de pagamento (webhooks) provenientes das Lojas e está a implementar progressivamente este mecanismo no ambiente de produção; não se garante que este mecanismo de verificação esteja sempre ativo de forma completa e ininterrupta em todos os ambientes de produção. A Corenta não garante que a infraestrutura de pagamento funcione de ponta a ponta sem interrupções ou erros, e revê e melhora continuamente as suas práticas de segurança neste domínio.
B.6 Período Experimental
A Corenta pode, ocasionalmente e ao seu critério, oferecer um período experimental grátis ("trial") para determinados planos. A existência, a duração e o âmbito do período experimental são indicados no ecrã de compra da Loja em causa e/ou na Plataforma; o presente Contrato não garante a existência de qualquer período experimental. Caso seja oferecido um período experimental, salvo indicação expressa em contrário, no final do mesmo a subscrição passa automaticamente para o período pago e a cobrança tem início nos termos da Cláusula B.5; cabe ao Subscritor cancelar a subscrição antes da passagem para o período pago.
B.7 Cancelamento e Direito de Livre Resolução
B.7.1. O Utilizador pode cancelar a sua Subscrição a qualquer momento no ecrã de gestão de subscrições da Loja em causa. O cancelamento produz efeitos imediatos (a renovação automática cessa de imediato) e não há lugar a reembolso; o acesso ao Serviço mantém-se até ao final do período pago. Um reembolso concedido por uma Loja segundo a sua própria política não constitui uma decisão da Corenta; o registo da subscrição é atualizado de acordo com a notificação da loja.
B.7.2. Relativamente aos Utilizadores pessoas singulares que atuem na qualidade de consumidores, ficam ressalvadas, na Turquia, as disposições relativas ao direito de livre resolução da Lei turca n.º 6502 de Proteção dos Consumidores e do Regulamento dos Contratos à Distância e, nos restantes países, as normas imperativas de proteção dos consumidores do país de residência habitual do Utilizador que não possam ser afastadas por contrato; contudo, nos casos em que a execução de conteúdos/serviços digitais tem início imediato com a aprovação do Utilizador, podem existir situações em que, nos termos da legislação aplicável, o direito de livre resolução não possa ser exercido. Atendendo ao modelo de compra na loja, os pedidos de reembolso e de livre resolução são apreciados prioritariamente através da política e do processo de reembolso próprios da Loja em causa (Apple/Google); a Corenta não decide em nome da loja neste processo.
B.7.3. A Subscrição é adquirida para uma atividade empresarial ou profissional (para fins comerciais ou profissionais). Por conseguinte, o Subscritor não é consumidor na aceção do art. 3.º/1-k da Lei n.º 6502; os profissionais liberais (por exemplo, fisioterapeutas) estão igualmente abrangidos. O Subscritor declara, no momento do registo, que atua para esta finalidade. Por esse motivo, as disposições do direito do consumo (incluindo o direito de livre resolução) não se aplicam, em regra, à relação de Subscrição; o que precede não afeta as operações de consumo excecionais referidas na Cláusula B.7.2.
B.7.4. Caso pretenda encerrar definitivamente a sua conta, o Subscritor pode utilizar a função de eliminação de conta da Aplicação; nesse caso, aplicam-se a Cláusula B.12 e as disposições da Política de Privacidade correspondente.
B.8 Qualidade de Responsável pelo Tratamento da Clínica e Respetivas Obrigações (KVKK art. 3.º, art. 5.º, art. 6.º, art. 9.º, art. 10.º, art. 11.º)
A presente cláusula é uma das disposições mais importantes do presente Contrato e é aplicada de forma coerente em todos os contextos da Plataforma; deve ser lida com atenção.
B.8.1. Fundamento da Repartição de Funções. No que respeita aos dados pessoais dos seus próprios Clientes que a Clínica trata através da Plataforma (identificação, contacto, marcações, pacotes/pagamentos, anamnese, notas de sessão, medições, etc.):
a) A Clínica é o Responsável pelo Tratamento na aceção do art. 3.º da KVKK. A Clínica é a parte que determina as finalidades e os meios do tratamento e que mantém uma relação jurídica direta com os Clientes.
b) A Corenta/Teta Studio é o Subcontratante na aceção do art. 3.º da KVKK. A Corenta trata os Dados do Cliente apenas de acordo com as instruções da Clínica, para efeitos da execução do Serviço e dentro dos limites do presente Contrato e da Política de Privacidade; não os trata para finalidades próprias e independentes.
B.8.2. Obrigações da Clínica enquanto Responsável pelo Tratamento. Enquanto Responsável pelo Tratamento, a Clínica é a única responsável pelo cumprimento, por si própria, das seguintes obrigações, não podendo a Corenta ser responsabilizada pelo seu incumprimento:
a) Prestar informação aos seus Clientes nos termos do art. 10.º da KVKK (incluindo a preparação/apresentação do aviso de privacidade); b) Assegurar os fundamentos jurídicos necessários nos termos dos arts. 5.º e 6.º da KVKK (em especial, o consentimento explícito para os Dados de Saúde); c) Documentar e conservar os consentimentos dos Clientes de forma lícita; d) Incluir no seu próprio aviso de privacidade a transferência internacional descrita na Cláusula B.10.5 (destinatários, países e fundamento). Para a transferência internacional não é necessário obter o consentimento explícito do Cliente, nem este deve ser pedido; o fundamento são os contratos-tipo referidos na Cláusula B.10.5; e) Responder, no âmbito dos seus próprios processos, aos pedidos dos Clientes relativos aos direitos do titular dos dados previstos no art. 11.º da KVKK; f) Gerir o acesso do seu próprio pessoal (Utilizadores Profissionais) aos Dados de Saúde de forma autorizada e limitada às necessidades do trabalho; g) Se necessário, cumprir a obrigação de inscrição no VERBİS (Registo dos Responsáveis pelo Tratamento); h) Assegurar separadamente a conformidade com a KVKK nos tratamentos de dados de Clientes realizados fora da Plataforma (registos em papel, outro software, e-mail, etc.); i) Avaliar as suas próprias obrigações relativas aos prazos de conservação de dados quando a relação com o Cliente terminar.
B.8.3. Facilitação Técnica — Não Constitui Transferência de Responsabilidade. Para facilitar tecnicamente o cumprimento das obrigações acima pela Clínica, a Corenta disponibiliza na Plataforma um mecanismo de registo com versões (consent_logs; incluindo a apresentação do aviso de privacidade, o consentimento facultativo para dados de saúde, o consentimento para notificações de campanha e os registos push, com controlo de versões e possibilidade de retirada) e, no ecrã de integração móvel (onboarding), a apresentação do aviso de privacidade num passo separado e passos de consentimento facultativos. A existência destas ferramentas na Plataforma não significa que a Corenta assume as obrigações legais decorrentes da qualidade de responsável pelo tratamento da Clínica nem que garante a sua licitude. A Clínica é responsável pela adequação do conteúdo dos textos de informação e de consentimento e da forma da sua recolha à sua própria atividade (incluindo a escolha do fundamento jurídico a invocar para os dados de saúde).
B.8.4. A Clínica declara e garante à Corenta que, ao introduzir Dados do Cliente na Plataforma, se baseia no fundamento jurídico necessário, informou os seus clientes e trata os dados de forma lícita. A Clínica responde por qualquer coima, pedido de indemnização, ação judicial e dano decorrentes da falsidade desta declaração; caso a Corenta seja responsabilizada por um terceiro ou por uma autoridade por este motivo, a Clínica indemnizará a Corenta por esse dano (ver a Cláusula B.14).
B.8.5. As partes podem, se o considerarem necessário, celebrar um Acordo de Tratamento de Dados (Data Processing Agreement / DPA) separado que desenvolva as disposições da presente cláusula; existindo esse acordo, o mesmo aplica-se prioritariamente no que respeita aos detalhes do tratamento de dados e é interpretado em conjunto com o presente Contrato.
B.9 Obrigações da Corenta enquanto Subcontratante
Enquanto Subcontratante, a Corenta:
a) Trata os Dados do Cliente apenas para a execução do Serviço e de acordo com as instruções da Clínica; não os utiliza para o seu próprio marketing nem para outras finalidades independentes; b) Aplica as medidas de segurança técnicas e organizativas descritas na Cláusula B.11; c) Divulga de forma transparente o recurso a subcontratantes ulteriores, conforme descrito na Cláusula B.10; d) Limita o acesso aos registos que constituem Dados de Saúde através dos controlos de acesso baseados em funções da Plataforma (apenas o Cliente em causa, o Utilizador Profissional atribuído e o administrador do tenant; nas notas de sessão que o profissional partilhou com a equipa, os restantes profissionais da clínica); e) Quando tem conhecimento de uma violação de dados, informa a Clínica sem demora e no prazo máximo de 24 horas, para que a Clínica possa notificar o Conselho de Proteção de Dados Pessoais (Kurul, o "Conselho") no prazo de 72 horas, nos termos do art. 12.º/5 da KVKK e da Decisão n.º 2019/10 do Conselho. A Corenta partilha, em medida razoável, as informações técnicas de que disponha sobre a natureza, o alcance e os possíveis efeitos da violação, para que a Clínica possa cumprir a sua própria obrigação de notificação. A notificação final ao Conselho da KVKK e aos titulares dos dados é obrigação da Clínica enquanto responsável pelo tratamento.
B.10 Subcontratantes Ulteriores e Localização dos Dados (KVKK art. 9.º)
B.10.1. Para prestar o Serviço, a Corenta recorre aos seguintes subcontratantes ulteriores (prestadores de serviços terceiros). Ao aceitar o presente Contrato, considera-se que a Clínica, na qualidade de Clínica e como aprovação própria, deu a sua aprovação contratual à transferência para estes subcontratantes ulteriores/ao tratamento por estes, limitado à execução do Serviço, (i) dos dados próprios da Clínica (como dados de conta, faturação e contacto) e (ii) dos Dados do Cliente (dados gerais de clientes/negócio, excluindo os Dados de Saúde). O fundamento da transferência internacional relativamente aos Dados do Cliente e, em especial, aos Dados de Saúde é regulado na Cláusula B.10.5; estas transferências não se baseiam no consentimento explícito.
B.10.2. Infraestrutura de E-mail. Os e-mails de serviço são enviados através do Google Workspace (Google); os e-mails de autenticação são acionados pelo Supabase Auth. A Corenta só envia e-mails promocionais mediante consentimento separado e registo no İYS (Sistema de Gestão de Mensagens) (Cláusula B.16.4). As notificações push são entregues através da Apple (APNs) e da Google (FCM).
B.10.3. Análise e Monitorização de Erros. A Corenta não utiliza qualquer serviço de análise ou de monitorização de erros de terceiros. Os registos de erros do cliente (aplicação) são guardados na própria base de dados da Corenta. A medição da utilização do produto na aplicação não está atualmente ativa. Caso venha a ser adotada uma ferramenta de análise ou de monitorização de erros de terceiros, esta lista e a Política de Privacidade correspondente serão atualizadas e comunicadas aos Utilizadores.
B.10.4. Prestador de Pagamentos Web. À data do presente Contrato, não foi integrado nenhum prestador de pagamentos que cobre diretamente por cartão de crédito através da web (por exemplo, İyzico, Stripe); a cobrança é efetuada exclusivamente através do mecanismo IAP da Apple/Google indicado na Cláusula B.5.
B.10.5. Localização dos Dados e Transferência Internacional (KVKK art. 9.º). A principal infraestrutura de armazenamento dos Dados do Cliente (Supabase) situa-se em Frankfurt/Alemanha; a Vercel, a Google e a Apple também tratam dados fora da Turquia. Trata-se de transferências internacionais na aceção do art. 9.º da KVKK. À data do presente Contrato:
a) Não existe qualquer decisão de adequação (art. 9.º/1) publicada pelo Conselho relativamente a estes países (última verificação: 11 de outubro de 2026);
b) Sendo estas transferências regulares e contínuas, não se baseiam no consentimento explícito (o art. 9.º/6 aplica-se apenas a transferências ocasionais); basear-se-ão nos contratos-tipo publicados pelo Conselho nos termos do art. 9.º/4-c. Enquanto subcontratante, a Corenta assina com cada subcontratante ulterior o contrato-tipo do Módulo 3 (de subcontratante para subcontratante) e notifica-o ao Conselho no prazo de 5 dias úteis a contar da assinatura (art. 9.º/5);
c) À data desta versão, os contratos-tipo ainda não foram assinados nem notificados ao Conselho. Concluídas a assinatura e a notificação, a Lista de Subcontratantes Ulteriores será atualizada com as datas e a lista de fornecedores. Um subcontratante ulterior com o qual não seja possível assinar o contrato-tipo não será utilizado para tratar Dados do Cliente.
d) As garantias contratuais oferecidas pelo Supabase no âmbito do seu próprio DPA (supabase.com/legal/dpa) (por exemplo, as Cláusulas Contratuais-Tipo da UE) constituem uma camada contratual adicional; não substituem o contrato-tipo publicado pelo Conselho nos termos do art. 9.º/4-c da KVKK.
B.10.6. Em caso de alteração importante da lista de subcontratantes ulteriores (inclusão de um novo subcontratante ulterior, alteração da localização dos dados, etc.), a Corenta informará as Clínicas com uma antecedência razoável na Plataforma (por exemplo, no ecrã da lista de subcontratantes ulteriores do painel de administração) e/ou por e-mail.
B.11 Medidas de Segurança (KVKK art. 12.º)
B.11.1. Isolamento Multi-Inquilino. Todas as tabelas de dados da Plataforma estão protegidas segundo o princípio da recusa por predefinição (default-deny), tornando obrigatório o campo identificador do inquilino (tenant_id) e através de políticas de Segurança ao Nível das Linhas (Row Level Security, RLS). Desta forma, os dados de uma Clínica estão tecnicamente vedados ao acesso de outra Clínica.
B.11.2. Restrições Especiais de Acesso aos Dados de Saúde. Os dados de saúde de categoria especial, como os formulários de anamnese, as notas de sessão e os registos de medições, só podem ser acedidos, no âmbito das políticas RLS, pelo Cliente em causa, pelo Utilizador Profissional atribuído ao Cliente e pelo administrador da Clínica; as notas de sessão que o profissional assinalou como "partilhadas com a equipa" podem também ser vistas pelos restantes profissionais da clínica. O acesso do pessoal é possível enquanto o módulo de saúde em causa estiver ativado. As notas de sessão não podem ser atualizadas nem eliminadas após o envio (append-only); relativamente aos formulários de anamnese, não foi concedido direito de eliminação a qualquer função de utilizador (incluindo o administrador da Clínica). O significado destas restrições quanto ao direito ao apagamento/destruição previsto no art. 11.º da KVKK é explicado separadamente na Cláusula B.12.1-A.
B.11.3. Segurança das Transmissões e Proteção no Dispositivo. A transmissão de dados está protegida por cifragem TLS. Na aplicação móvel, os tokens de sessão são guardados cifrados no armazenamento seguro de hardware do dispositivo (expo-secure-store baseado no iOS Keychain / Android Keystore). Foram aplicadas medidas técnicas destinadas a impedir/dificultar as capturas de ecrã nos ecrãs sensíveis.
B.11.4. Conceção da Segurança do Modo de Apoio (Representação). O modo de apoio (representação) utilizado pela equipa de superadministração/apoio da Corenta: tem duração limitada (máximo de 30 minutos), é apenas de leitura por predefinição, e a permissão de escrita e o acesso aos Dados de Saúde estão protegidos, cada um, por passos separados que exigem uma aprovação adicional. Nas políticas RLS das tabelas de Dados de Saúde não foi prevista qualquer exceção para o cenário de representação; consequentemente, nem mesmo no modo de apoio é possível escrever nestas tabelas.
B.11.5. Segurança das Contas de Administração. As contas de administração da plataforma (superadministrador) da Corenta exigem autenticação de dois fatores (MFA, AAL2).
B.11.6. Segurança dos Pagamentos. Pretende-se aplicar a verificação de assinatura criptográfica na validação das notificações de compras na aplicação (webhooks) provenientes das Lojas (Apple/Google), estando este mecanismo a ser implementado progressivamente no ambiente de produção. A Corenta revê e melhora continuamente as suas práticas de segurança dos pagamentos e não garante uma proteção absoluta/ininterrupta neste domínio.
B.11.7. Melhoria Contínua; Não Constitui Garantia Absoluta. A Corenta revê e melhora continuamente as suas medidas de segurança técnicas e organizativas em função da evolução das ameaças e dos requisitos legais. As medidas enumeradas na presente cláusula devem ser entendidas não como um compromisso de risco absoluto/nulo, mas como as "medidas técnicas e organizativas necessárias para assegurar um nível de segurança adequado" esperadas nos termos do art. 12.º da KVKK. O Subscritor aceita que a segurança de nenhum sistema de informação pode ser absoluta; a Corenta não garante que acessos não autorizados, violações de dados ou incidentes de segurança semelhantes possam ser totalmente evitados. Fica ainda ressalvada a disposição da Cláusula B.9(e) no que respeita ao processo de informação da Corenta à Clínica em caso de violação de dados.
B.12 Direitos do Titular dos Dados (KVKK art. 11.º) e Eliminação da Conta
B.12.1. Os Clientes (titulares dos dados) dirigem prioritariamente à Clínica (na qualidade de Responsável pelo Tratamento) os direitos que lhes são conferidos pelo art. 11.º da KVKK (saber se os seus dados pessoais são tratados, pedir informações caso tenham sido tratados, conhecer a finalidade do tratamento, conhecer os terceiros a quem foram transferidos, pedir a retificação caso tenham sido tratados de forma incompleta/inexata, pedir o apagamento/destruição, pedir que essas operações sejam comunicadas aos terceiros a quem foram transferidos, opor-se a um resultado que lhes seja desfavorável decorrente de análise por sistemas automatizados, pedir indemnização em caso de dano). O Serviço apoia tecnicamente este processo com as ferramentas indicadas na Cláusula B.8.3.
B.12.1-A. Limite do Direito ao Apagamento/Destruição Relativamente aos Dados de Saúde. O direito de pedir o apagamento/destruição previsto no art. 11.º/1(d) e (e) da KVKK não é absoluto relativamente aos formulários de anamnese e às notas de sessão que constituem Dados de Saúde. Conforme explicado nas Cláusulas B.2.7 e B.11.2, as notas de sessão não podem, por conceção da Plataforma (princípio append-only), ser atualizadas nem eliminadas após o envio; também relativamente aos formulários de anamnese não foi concedido direito de eliminação a qualquer função de utilizador (incluindo o administrador da Clínica). Esta opção de conceção assenta na finalidade de proteger a integridade e a inalterabilidade do registo de saúde, preservar a força probatória do registo em caso de eventual litígio/auditoria médica e apoiar as obrigações de conservação de registos que possam decorrer da legislação relativa aos serviços de saúde (nos termos do art. 7.º/2 da KVKK, ficam ressalvadas as disposições de conservação de outras leis). Por conseguinte, caso um Cliente apresente um pedido concreto de "apagamento" de um formulário de anamnese ou de uma nota de sessão, esse pedido não pode ser satisfeito tecnicamente na Plataforma; a Clínica está obrigada a apreciar esse pedido no âmbito do art. 11.º da KVKK e das exceções aplicáveis e a explicar ao Cliente esta limitação e o respetivo fundamento. Esta limitação não afeta os restantes direitos do art. 11.º da KVKK de que o Cliente dispõe perante a Clínica (pedido de informações, retificação, oposição, etc.).
B.12.2-A. Eliminação da conta: Quando o pedido de eliminação é confirmado, o acesso à conta é cortado imediatamente (as sessões são terminadas, não é possível iniciar sessão); os dados pessoais são apagados ou anonimizados (são apagados o nome, o e-mail, o telefone, a imagem e os dados de identificação/contacto do cliente e os campos de saúde — grupo sanguíneo, alergias, doenças crónicas, medicação —); os registos de pagamentos e remunerações sujeitos a conservação legal não são apagados; são conservados com desvinculação da pessoa e com acesso restrito. Não existe prazo para anular o pedido; o apagamento definitivo do registo de autenticação e dos ficheiros é concluído no processo em segundo plano de trinta dias já existente. As notas de sessão, os formulários de anamnese e as medições são conservados com desvinculação da pessoa; uma vez que o texto livre das notas de sessão não é alterado, estes registos não são considerados anónimos.
B.12.2-B. Eliminação da ficha do cliente e campos de saúde (a partir de 4 de outubro de 2026): Quando o negócio elimina a ficha de um cliente sem conta, a ficha é imediatamente retirada da lista ativa; ao fim de 30 dias, os campos de saúde do cliente (grupo sanguíneo, alergias, doenças crónicas, medicação) são também apagados/esvaziados, juntamente com os dados de identificação e contacto. As regras de conservação dos formulários de anamnese, das medições e das notas de sessão não são afetadas pela presente disposição.
B.12.2-C. Ficheiros de comprovativo (a partir de 4 de outubro de 2026): Os ficheiros de comprovativo não associados a um pagamento (órfãos) são apagados automaticamente ao fim de 7 dias; um comprovativo associado a um pagamento não pode ser eliminado por nenhuma função.
B.12.2-D. Permissão de escrita nos campos de saúde (a partir de 4 de outubro de 2026): Os campos de saúde do cliente (grupo sanguíneo, alergias, doenças crónicas, medicação) só podem ser preenchidos pelo próprio cliente e pelo profissional que lhe está atribuído; o proprietário/administrador do negócio não pode escrever nestes campos (pode editar o contacto de emergência e os campos de identificação).
B.12.2. Funcionamento Técnico do Direito ao Apagamento (ao Nível da Conta). A Plataforma disponibiliza um mecanismo de eliminação de conta acionado a pedido do utilizador (delete_my_account). Quando este mecanismo é acionado: (a) o acesso à conta é cortado imediatamente, o perfil é desativado, as marcações pendentes são canceladas, as atribuições são removidas e os consentimentos são retirados; (b) ao fim de 30 dias, o registo de autenticação é apagado definitivamente por uma tarefa automática em segundo plano (cron) (Cláusula B.12.2-A). Este apagamento definitivo só pode ser acionado pela tarefa em segundo plano do sistema e não pode ser anulado. Este mecanismo de apagamento ao nível da conta é distinto da limitação de apagamento por formulário de anamnese/nota de sessão individual explicada na Cláusula B.12.1-A e não elimina essa limitação; mesmo durante o apagamento definitivo da conta, os registos de Dados de Saúde em causa podem ter de ser tratados de acordo com a conceção append-only/não eliminável da Plataforma.
B.12.3. Anexos. A imagem de perfil, os anexos da anamnese, os ficheiros de exportação e os comprovativos de pagamento são apagados automaticamente do armazenamento no passo de apagamento definitivo; se o apagamento falhar numa área, tal é registado e não impede a limpeza das restantes áreas. Os documentos de verificação de identidade/diploma do profissional não estão abrangidos por este apagamento automático; são apagados separadamente no encerramento do tenant ou mediante pedido.
B.12.4. Portabilidade dos Dados / Pedido de Informações. A Plataforma disponibiliza uma função (export_user_data) que permite exportar os dados do Cliente/Utilizador; esta função permite exportar os dados limitados ao âmbito do tenant em causa. Os dados são disponibilizados num formato estruturado e de leitura automática (JSON); quando o ficheiro puder ser preparado, é também preparado em ZIP e disponibilizado através de uma ligação pessoal (assinada) válida durante 7 dias. Caso o ZIP não possa ser preparado, é disponibilizada apenas a saída em JSON.
B.12.5. Direito de Retificação. A retificação dos dados do Cliente é tecnicamente possível através do painel de administração da Clínica. À data do presente Contrato, não existe um "fluxo de pedido de retificação" separado e automatizado; os pedidos de retificação são dirigidos à Clínica e tratados manualmente por esta; este direito é apreciado no âmbito dos direitos gerais previstos no art. 11.º da KVKK. Relativamente às notas de sessão enviadas que constituem Dados de Saúde, também a retificação está sujeita à limitação append-only da Cláusula B.12.1-A; nesse caso, a retificação pode ser tratada, se necessário, não através da alteração do registo existente, mas através do acrescento de um novo registo/nota.
B.12.6. Pedido Direto à Corenta. Quando não consigam contactar a Clínica ou não obtenham resposta, os Clientes podem também dirigir-se à Corenta, na qualidade de Subcontratante, através de hello@corenta.app; a Corenta reencaminha esse pedido para a Clínica em causa e presta um apoio tecnicamente razoável; contudo, o destinatário jurídico final e a instância de decisão é a Clínica, na qualidade de Responsável pelo Tratamento.
B.12.7. VERBİS. À data deste texto, a Teta Studio não está inscrita no VERBİS; relativamente às suas próprias atividades de responsável pelo tratamento, a obrigação de inscrição está a ser avaliada segundo os critérios (número de trabalhadores, tipo de contabilidade, atividade principal) das Decisões do Conselho n.º 2025/1572 e n.º 2025/2393. A obrigação própria da Clínica é distinta; para os responsáveis pelo tratamento cuja atividade principal é o tratamento de dados de saúde, o limiar de isenção é de 10 trabalhadores por ano e um balanço de 10 milhões de liras turcas. Na medida em que atua como Subcontratante, a Corenta realiza separadamente, por sua conta, a avaliação da sua própria obrigação de inscrição no VERBİS; esta avaliação não afeta nem substitui a obrigação relativa ao VERBİS que incumbe à Clínica na sua própria qualidade de Responsável pelo Tratamento, nos termos da Cláusula B.8.2(g).
B.13 Disponibilidade do Serviço, Alterações e Interrupções
B.13.1. A Corenta envida esforços comercialmente razoáveis para que o Serviço tenha uma continuidade e uma disponibilidade razoáveis. Contudo, à data do presente Contrato, não é oferecido, para os planos que não sejam Enterprise, um acordo de nível de serviço (SLA) específico, mensurável e associado a penalizações. Os compromissos especiais de SLA para o plano Enterprise podem ser estabelecidos por contrato adicional escrito separado, nos termos da Cláusula B.4.5.
B.13.2. A Corenta pode, ocasionalmente, realizar interrupções programadas para efeitos de manutenção, atualização ou melhoria da Plataforma. Sempre que possível, procurar-se-á avisar previamente o Utilizador das interrupções programadas importantes; as correções de segurança urgentes ou as intervenções críticas podem ser aplicadas sem aviso prévio.
B.13.3. Podem ocorrer interrupções do Serviço devido a falhas dos fornecedores de infraestrutura (incluindo os subcontratantes ulteriores enumerados na Cláusula B.10), ciberataques, situações de força maior (ver a Cláusula C.3) ou outras causas alheias ao controlo razoável da Corenta.
B.13.4. Cópias de Segurança. A Corenta aplica medidas técnicas razoáveis (incluindo cópias de segurança da base de dados) para evitar a perda dos Dados do Subscritor; recomenda-se, contudo, que a Clínica efetue, em seu nome e por sua conta, cópias de segurança separadas dos dados de importância crítica para os seus próprios processos de negócio.
B.14 Indemnização Recíproca (Manter Indemne)
B.14.1. O Subscritor aceita, declara e compromete-se a indemnizar a Corenta e a não a deixar sem defesa perante qualquer reclamação de terceiros, coima, ação judicial, dano e despesa (incluindo honorários de advogados razoáveis) decorrentes de violações da KVKK e da legislação aplicável no processo de tratamento dos seus próprios Dados do Cliente, da não realização de processos adequados de informação e (quando necessário) de consentimento perante os seus clientes (incluindo a informação sobre a transferência internacional nos termos da Cláusula B.8.2(d)), da violação do presente Contrato ou da utilização não autorizada/ilícita da Aplicação.
B.14.2. A Corenta responde, dentro dos limites da Cláusula B.15, pelos danos decorrentes diretamente de culpa própria, do funcionamento da Aplicação em manifesta desconformidade com o contrato ou do incumprimento pela Corenta das suas obrigações enquanto Subcontratante (Cláusula B.9).
B.14.3. A Corenta não pode ser responsabilizada por qualquer alegação, reclamação ou dano decorrente dos resultados do serviço que a Clínica presta aos seus próprios Clientes (lesão física, complicação de saúde, insatisfação, etc.); tais alegações inserem-se exclusivamente na relação entre a Clínica e o Cliente.
B.15 Limitação de Responsabilidade
B.15.1. O Serviço é prestado "no estado em que se encontra" ("as is") e "consoante a disponibilidade" ("as available"). Na medida máxima permitida pela legislação em vigor, a Corenta não presta qualquer garantia, expressa ou implícita, de que o Serviço será ininterrupto, isento de erros ou adequado a uma finalidade específica.
B.15.2. A Corenta não pode ser responsabilizada por falhas do serviço causadas por força maior, por interrupções imputáveis a prestadores de serviços terceiros (subcontratantes ulteriores como Supabase, Apple, Google, Vercel, Framer) ou por problemas decorrentes do equipamento/ligação à internet do próprio Subscritor.
B.15.3. Na medida máxima permitida pela legislação em vigor, a responsabilidade total da Corenta decorrente do presente Contrato está limitada ao total dos montantes de Subscrição efetivamente pagos pelo Utilizador/Clínica em causa nos doze (12) meses anteriores ao facto gerador da responsabilidade.
B.15.4. Na medida máxima permitida pela legislação em vigor, a Corenta não pode ser responsabilizada por lucros cessantes, perda de receitas, perda de negócio, perda de reputação, perda de dados (que possa ocorrer apesar das medidas de cópia de segurança adotadas nos termos da Cláusula B.13.4) nem por danos indiretos, acessórios, especiais, punitivos ou consequenciais, ainda que tenha sido avisada da possibilidade de tais danos.
B.15.5. Estas limitações não se aplicam aos danos decorrentes de (a) culpa grave ou dolo da Corenta, (b) violação intencional da segurança dos Dados de Saúde ou (c) situações de responsabilidade cuja limitação não seja permitida pela legislação KVKK/de defesa do consumidor em vigor. Estas limitações também não podem ser utilizadas para imputar à Corenta a responsabilidade decorrente do tratamento ilícito de Dados de Saúde que resulte exclusivamente da qualidade de responsável pelo tratamento da Clínica (ver as Cláusulas B.8, B.14).
B.15.6. Nos problemas de pagamento, faturação ou reembolso com origem na infraestrutura da Loja (Apple/Google), a responsabilidade da Corenta limita-se às matérias sob o seu controlo razoável; a Corenta não pode ser responsabilizada por interrupções de serviço da própria Loja, erros de processamento de pagamentos ou alterações de política.
B.16 Serviços de Apoio
B.16.1. A Corenta recebe os pedidos de apoio dos Utilizadores através de support@corenta.app (contacto geral: hello@corenta.app). Os prazos de resposta do apoio podem variar consoante o nível do Plano; essas diferenças podem ser indicadas na Plataforma ou numa política de apoio separada.
B.16.2. A conceção da segurança do mecanismo de acesso para efeitos de apoio (representação) é regulada na Cláusula B.11.4.
B.16.3. Contactos do cliente no modo de apoio (a partir de 4 de outubro de 2026): Na sessão de apoio (superadministrador) da Corenta, o e-mail e o telefone do cliente não são mostrados ao pessoal de apoio; o pessoal de apoio só pode ver um resumo limitado de identificação (nome, estado da conta, se está ativa, data de criação).
B.16.4. E-mails de serviço (a partir de 4 de outubro de 2026): A Corenta envia e-mails de serviço como os relativos ao período experimental (início, 3 dias antes do fim, fim), os convites de equipa e as respostas do apoio. Estes e-mails são mensagens de serviço e não contêm elementos promocionais. A Corenta só envia e-mails promocionais e de campanha se o consentimento tiver sido dado separadamente através de uma caixa não assinalada e após o registo no Sistema de Gestão de Mensagens (İleti Yönetim Sistemi, İYS); cada mensagem promocional contém uma ligação de cancelamento gratuita. Os e-mails são enviados através do Google Workspace (Google). Para o contacto geral e os pedidos KVKK utiliza-se hello@corenta.app e, para o apoio, support@corenta.app.
B.16.5. Medição pseudonimizada do produto: Para melhorar o produto, podem ser medidos eventos de utilização agregados apenas do lado do servidor, com um identificador pseudonimizado da clínica; esta medição não inclui endereços IP, dados de saúde nem rastreamento de origem/publicidade. O identificador pseudonimizado da clínica tem natureza de pseudónimo (não é anónimo). A funcionalidade está atualmente desativada.
B.17 Suspensão e Resolução da Conta
B.17.1. Resolução pelo Subscritor. O Subscritor pode cancelar a sua Subscrição a qualquer momento nos termos da Cláusula B.7. O cancelamento produz efeitos imediatos e não há lugar a reembolso; o acesso mantém-se até ao final do período pago.
B.17.2. Suspensão pela Corenta. A Corenta reserva-se o direito de suspender temporariamente a conta do Utilizador, com aviso prévio sempre que possível, nos seguintes casos:
a) O pagamento não poder ser transferido para a Corenta pela Loja em causa ou o montante da Subscrição não ser pago; b) Ser detetada uma das utilizações proibidas enumeradas na Cláusula B.3.5 ou uma violação do Contrato; c) Existir suspeita razoável de que a segurança da conta foi comprometida; d) Ser detetada uma utilização contrária à legislação em vigor; e) Um pedido vinculativo de uma autoridade legal (tribunal, Ministério Público, entidade reguladora).
B.17.3. Resolução pela Corenta. A Corenta pode resolver unilateralmente o presente Contrato se as violações enumeradas na Cláusula B.17.2 não forem sanadas num prazo de correção razoável (em regra, 15 dias; mais curto ou imediato em caso de violações graves).
B.17.4. Efeitos da Resolução. Em caso de resolução ou cessação do Contrato: (a) o acesso do Utilizador ao Serviço é interrompido; (b) existindo um saldo pago e não utilizado, os direitos de reembolso ficam sujeitos prioritariamente à política de reembolso da Loja em causa; (c) a Clínica pode exportar uma cópia dos seus próprios Dados do Subscritor num prazo razoável (no mínimo 30 dias) a contar da data da resolução; no final desse prazo, os dados podem ser apagados na medida permitida pela legislação em vigor e de acordo com o mecanismo de apagamento descrito nas Cláusulas B.12.2–B.12.3.
B.17.5. Caso decida cessar totalmente o Serviço, a Corenta informará os Subscritores com uma antecedência razoável e envidará esforços, na medida do possível, para disponibilizar a portabilidade de dados descrita na Cláusula B.12.4.
B.18 Propriedade Intelectual (Contexto SaaS)
B.18.1. A Plataforma — código de software, design da interface, estrutura da base de dados, algoritmos, fluxos de trabalho, marca, logótipo, o nome "Corenta" e todos os Direitos de Propriedade Intelectual conexos — pertence exclusivamente à Teta Studio ou aos seus licenciantes. O presente Contrato não transfere para o Utilizador qualquer direito de propriedade sobre a Plataforma.
B.18.2. Licença de Utilização Limitada. A Corenta concede ao Utilizador um direito de utilização (licença) limitado, não exclusivo, intransmissível e não sublicenciável, durante a vigência da Subscrição e apenas para as finalidades do presente Contrato. Esta licença cessa automaticamente com o termo da Subscrição.
B.18.3. Direitos sobre os Dados da Clínica e dos Clientes. A propriedade dos Dados do Subscritor mantém-se na Clínica. A Corenta dispõe sobre os Dados do Subscritor apenas de um poder de tratamento limitado, na qualidade de subcontratante, para a execução do Serviço, o apoio técnico, a segurança, as cópias de segurança e as finalidades indicadas no presente Contrato e na Política de Privacidade/no Acordo de Tratamento de Dados (se existir); não reivindica sobre estes dados qualquer direito de propriedade ou de licença autónomo e não pode utilizá-los em seu próprio nome para outra finalidade, vendê-los ou transferi-los para terceiros para fins de marketing.
B.18.4. A Corenta pode utilizar dados estatísticos anonimizados ou agregados (aggregate) obtidos a partir da utilização do Serviço para fins de desenvolvimento do produto e de estudos de mercado, de forma a que nenhum Subscritor ou Cliente seja identificável.
B.18.5. Comentários. As sugestões, comentários ou pedidos de melhoria que o Utilizador apresente voluntariamente à Corenta podem ser utilizados livremente pela Corenta, sem que daí resulte qualquer obrigação de pagamento ou de atribuição.
B.18.6. Utilização da Marca. O Utilizador não pode utilizar a marca, o logótipo ou a imagem comercial "Corenta" sem autorização prévia e escrita da Corenta; esta restrição não impede a Clínica de fazer uma referência razoável e verdadeira perante os seus próprios Clientes para indicar que utiliza a Plataforma (por exemplo, a frase "gerimos as nossas marcações através da Corenta").
B.19 Declarações e Garantias
B.19.1. A Clínica declara possuir todas as habilitações profissionais, licenças, diplomas e autorizações necessárias para prestar os serviços de saúde/bem-estar em causa. A Corenta não fiscaliza a competência profissional da Clínica nem a sua conformidade com a legislação e não assume qualquer responsabilidade a este respeito.
B.19.2. A Clínica é diretamente responsável pela natureza, qualidade e resultados do serviço médico/clínico que presta através da Plataforma (pilates, fisioterapia, reformer, massagem, ioga, etc.). A Corenta é apenas fornecedora de uma ferramenta de software/gestão de marcações; não é prestadora de serviços de saúde.
B.20 Comunidade, Funcionalidades de Crescimento e Direitos na Aplicação (a partir de 18 de outubro de 2026)
A presente cláusula aplica-se às funcionalidades de comunidade e crescimento ativadas como módulos. A desativação de um módulo rege-se pela Cláusula B.2.5.
B.20.1. Créditos na Aplicação. Os créditos são obtidos quando a Clínica conclui determinadas tarefas. Os créditos não podem ser comprados, convertidos em dinheiro ou em descontos, nem transferidos para outra Clínica, e caducam 12 meses após a data em que foram obtidos. Os créditos só podem ser utilizados em prémios na aplicação (como um pacote de autocolantes ou um voto adicional no Corenta Lab); os créditos utilizados não são repostos. Os créditos não têm valor monetário.
B.20.2. Autocolantes. O pacote básico de autocolantes é gratuito. Alguns pacotes são desbloqueados com créditos ou com um determinado distintivo; o pacote é desbloqueado ao nível da Clínica e não é cobrado qualquer pagamento separado aos clientes. Os autocolantes são utilizados nas mensagens individuais e de grupo e não geram notificações.
B.20.3. Código de Convite entre Estúdios. A Clínica pode convidar outro estabelecimento para a Corenta com o seu próprio código de convite. (a) O código de convite pode ser introduzido pelo titular do novo estúdio no prazo de 14 dias após o registo e uma única vez. (b) O estúdio convidado beneficia de um período experimental de 30 dias; se o seu período experimental já for mais longo, não é reduzido. (c) Quem convida adquire o direito a 7 dias de Boost gratuito com o primeiro pagamento efetivo do estúdio convidado. O prémio não é dinheiro, desconto de preço nem crédito. (d) Podem ser obtidos, no máximo, 12 prémios em qualquer período móvel de 365 dias; os convites excedentes são contabilizados, mas não dão direito a prémio. (e) Para prevenir a utilização abusiva, são comparados o número fiscal, o telefone (últimos 10 dígitos) e a conta de titular/gestor dos dois estúdios; o convite em que se verifique correspondência passa a "não contabilizado" e não dá direito a prémio. O motivo não é comunicado às partes; é possível apresentar oposição através de hello@corenta.app. (f) Quem convida vê o nome do estúdio convidado e se este atingiu as etapas de registo, configuração e primeiro pagamento; não vê o montante do pagamento. (g) Se o código de convite for partilhado em moldes que constituam publicidade comercial, a indicação de que se trata de publicidade é da responsabilidade da Clínica que o partilha.
B.20.4. Programa Estúdio Fundador. Os primeiros 50 estúdios pagantes que tenham atingido a etapa Ritmo podem candidatar-se a Estúdio Fundador; a candidatura é avaliada pela Corenta. O distintivo de Fundador do estúdio aceite é permanente. O nome do estúdio só é apresentado na lista pública de Estúdios Fundadores se a Clínica o autorizar; a Clínica pode retirar essa autorização a qualquer momento.
B.20.5. Corenta Lab. Os Estúdios Fundadores podem redigir propostas; os Estúdios Fundadores e os estúdios que tenham atingido o Nível 3 podem votar. Cada estúdio dispõe de 3 votos por mês; com créditos, podem ser obtidos, no máximo, 3 votos adicionais por mês. As propostas e os comentários são visíveis para os restantes estúdios participantes; o nome do estúdio só é apresentado se a Clínica o escolher. Não devem ser incluídas informações sobre clientes nem dados de saúde nas propostas e nos comentários. As propostas regem-se pela Cláusula B.18.5 (Comentários); não é assumido qualquer compromisso de que uma proposta venha a ser concretizada ou lançada numa determinada data.
B.20.6. Liga de Estúdios e Desafios. (a) A liga está aberta aos estúdios na etapa Ritmo; a Clínica pode sair da liga a qualquer momento. A pontuação é calculada exclusivamente a partir do XP das tarefas semanais; o volume de negócios, os montantes e o número de clientes não entram na classificação. O estúdio aparece aos restantes estúdios apenas com o seu pseudónimo ou código. O pseudónimo não pode imitar outro estabelecimento, pessoa ou marca nem conter ligações. (b) Se, numa semana, pelo menos 10 e mais de metade das sessões passadas ficarem sem presença registada, o estúdio não é contabilizado na liga nessa semana. (c) Os clientes participam nos desafios dentro do estúdio de forma facultativa; na tabela figuram o nome próprio, a inicial do apelido e o número de sessões frequentadas. Os clientes com menos de 18 anos não podem participar. No desafio não são utilizados a dor, as medições, o peso ou informações de saúde; a Clínica também não deve incluir esse tipo de informação no título do desafio. (d) Os prémios de liga, desafios, distintivos e créditos não têm valor monetário.
B.20.7. Grupos da Clínica. A Clínica pode criar grupos de aula, de comunidade e da equipa. (a) Os clientes só aderem a um grupo com o seu consentimento explícito e podem sair a qualquer momento; os seus nomes são apresentados no formato "Ayşe K." e o telefone e o e-mail não são apresentados. (b) Os clientes com menos de 18 anos só podem ser adicionados a grupos de aula para os quais a equipa da Clínica os convide; não podem aderir a grupos de comunidade. (c) Os grupos não foram concebidos para a partilha de dados de saúde. A Clínica e os seus profissionais não devem partilhar no grupo informações de saúde do cliente (diagnóstico, dor, medicação, tratamento, medição) e devem efetuar a avaliação clínica específica do cliente através do canal individual. (d) Regras dos grupos: são proibidos os conteúdos ofensivos, discriminatórios, ameaçadores ou de assédio; a publicidade e o spam; a partilha não autorizada de informações pessoais ou da imagem de terceiros; e os conteúdos ilícitos.
B.20.8. Moderação. A Clínica é a moderadora dos seus próprios grupos: analisa as denúncias; pode ocultar ou eliminar uma mensagem ou anular a ocultação; pode silenciar um membro ou removê-lo do grupo; pode colocar o grupo no modo "só a equipa pode escrever". Uma mensagem denunciada por três membros diferentes é ocultada automaticamente e submetida à análise da equipa. A Clínica está obrigada a remover, num prazo razoável, os conteúdos ilícitos que lhe sejam comunicados. A Corenta não controla previamente os conteúdos dos grupos; se lhe for comunicado um conteúdo ilícito ou se uma autoridade competente o solicitar, pode remover o conteúdo e suspender a conta em causa nos termos da Cláusula B.17.
B.20.9. Vídeos do Descobrir, Aula Experimental e Conteúdo Patrocinado. (a) A Clínica pode carregar no seu perfil do Descobrir, no máximo, 3 vídeos de 15 a 30 segundos. O vídeo só é apresentado publicamente no Descobrir após a aprovação da Corenta; a Corenta pode, sem necessidade de fundamentação, não publicar um vídeo que não considere adequado. (b) A Clínica declara e garante que é titular de todos os direitos sobre o vídeo que carrega, que obteve a autorização escrita de cada pessoa que aparece no vídeo e que o vídeo não contém informações de saúde, promessas de diagnóstico ou tratamento, afirmações enganosas nem conteúdos que violem a marca ou os direitos de autor de terceiros. A Clínica responde, nos termos da Cláusula B.14, pela falsidade desta declaração. (c) O preço e as condições da oferta de aula experimental são definidos pela Clínica; a apresentação do preço com impostos incluídos e a veracidade da oferta são da responsabilidade da Clínica. As regras de reserva não se alteram. (d) Posição patrocinada: A Clínica que compra Boost é apresentada numa área separada dos ecrãs Descobrir e "Encontre a sua clínica" e sempre com a indicação "Patrocinado"; o Boost não altera a classificação orgânica. Os estúdios da categoria de fisioterapia não são apresentados como patrocinados e, no Descobrir, não são apresentados para eles preço da aula experimental, cartão de vagas livres nem vídeo. Ao cliente inscrito num estúdio não são apresentados estúdios concorrentes. O montante pago à Corenta pela posição patrocinada está sujeito à Cláusula B.5.8.
B.20.10. Repetição do Período Experimental. No início de um novo período experimental, o e-mail, o número fiscal e o telefone do titular do estúdio são comparados com os registos de outros estúdios através de um resumo com chave, sem que o valor original seja guardado. A correspondência não bloqueia, por si só, o período experimental; é submetida à análise da Corenta. Se a Corenta verificar que o mesmo estabelecimento utiliza repetidamente o período experimental, reserva-se o direito de não oferecer o período experimental previsto na Cláusula B.6.
B.20.11. Limite de Dispositivos. Por razões de segurança, as contas de titular, gestor e profissional são associadas a um telemóvel e a um tablet, e a conta de cliente a um dispositivo móvel; o painel web está excluído deste limite. Quando o limite é atingido, o próprio utilizador escolhe o dispositivo do qual termina a sessão. São livres 3 mudanças de dispositivo em 30 dias; para mudanças mais frequentes, é necessário aguardar 24 horas a contar da última mudança.
PARTE C — DISPOSIÇÕES COMUNS A AMBAS AS PARTES
C.1 Integralidade do Contrato
O presente Contrato (juntamente com as Partes A, B, C e os seus anexos e, se existir, um Acordo de Tratamento de Dados (DPA) separado) constitui a totalidade do acordo entre as partes e substitui todos os acordos verbais/escritos anteriores sobre a matéria. Em caso de conflito, o documento complementar específico da matéria (por exemplo, o DPA, quanto ao tratamento de Dados de Clientes; o contrato complementar Enterprise, quanto ao âmbito Enterprise) prevalece sobre o presente Contrato geral.
C.2 Confidencialidade e Proteção de Dados Pessoais
As regras detalhadas sobre o tratamento de dados pessoais constam da Política de Privacidade da Corenta e do Aviso de Privacidade KVKK; estes textos devem ser lidos em conjunto com o presente Contrato. As disposições das Cláusulas B.8, B.9, B.10 e B.11 do presente Contrato constituem a regulação essencial específica da KVKK e o reflexo contratual das obrigações relativas à segurança dos dados nos termos do art. 12.º da KVKK.
C.3 Força Maior
C.3.1. Nenhuma das partes pode ser responsabilizada pelo atraso ou impossibilidade de cumprimento decorrentes de acontecimentos alheios ao seu controlo razoável e que não pudessem ser evitados com uma diligência razoável (catástrofe natural, epidemia, guerra, terrorismo, perturbações civis, decisões governamentais/alterações legislativas, interrupção geral das infraestruturas de eletricidade/internet/telecomunicações, interrupção geral do serviço de um fornecedor terceiro de nuvem/infraestrutura (incluindo Supabase, Apple, Google, Vercel, Framer), ciberataque, etc., "Força Maior").
C.3.2. Se a situação de Força Maior durar mais de 30 (trinta) dias, qualquer das partes pode resolver o presente Contrato mediante comunicação escrita à outra parte, sem que daí resulte qualquer obrigação de indemnizar.
C.4 Proibição de Cessão
O Utilizador não pode ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato sem a aprovação prévia e escrita da Corenta. A Corenta pode ceder o presente Contrato no âmbito de uma operação de fusão, aquisição ou venda de ativos, desde que informe o Utilizador.
C.5 Divisibilidade
Se qualquer disposição do presente Contrato for declarada inválida ou inexequível por um tribunal competente, tal não afeta a validade das restantes disposições do Contrato; a disposição declarada inválida é reinterpretada da forma mais próxima da intenção original das partes/considera-se substituída por uma disposição válida.
C.6 Renúncia
O não exercício ou o exercício tardio, por qualquer das partes, de qualquer direito previsto no presente Contrato não significa renúncia a esse direito.
C.6-A Mercado do Serviço
A Corenta é disponibilizada globalmente através da App Store e do Google Play, nos países onde estas lojas operam. O editor da Corenta é a Teta Studio. A Subscrição e os restantes direitos pagos só são adquiridos através de compras na loja (Cláusula B.5.1); a Corenta não recebe pagamentos através da web. Uma funcionalidade ou um Plano podem não ser disponibilizados ao mesmo tempo em todos os países; a situação atual é indicada na loja e na Plataforma. O presente Contrato aplica-se ao Utilizador em todos os países.
C.7 Alterações ao Contrato
A Corenta reserva-se o direito de introduzir alterações ao presente Contrato. As alterações substanciais são anunciadas por e-mail e/ou por notificação na Plataforma com uma antecedência razoável (no mínimo 15 dias) relativamente à sua entrada em vigor. A continuação da utilização do Serviço após a alteração significa a aceitação do Contrato atualizado. O Subscritor que não aceite as alterações pode pôr termo à sua subscrição nos termos da Cláusula B.7.
C.8 Comunicações
Todas as comunicações dirigidas à Corenta são enviadas para hello@corenta.app. As comunicações da Corenta ao Utilizador podem ser enviadas para o endereço de e-mail indicado no registo da conta e/ou através do mecanismo de notificações da Plataforma.
C.9 Idioma
O presente Contrato foi redigido em turco. As versões do Contrato traduzidas para outros idiomas destinam-se apenas a fins informativos; em caso de divergência, prevalece o texto em turco.
C.10 Lei Aplicável e Foro Competente
C.10.1. O presente Contrato rege-se pelas leis da República da Turquia e é interpretado em conformidade com as mesmas.
C.10.2. Para a resolução de qualquer litígio emergente do presente Contrato ou com ele relacionado, são competentes, quando o Utilizador atue na qualidade de consumidor, as Comissões Arbitrais de Consumo e os Tribunais de Consumo designados pela legislação de consumo em vigor; em todos os outros casos (em especial na relação de Subscrição em que a Clínica é parte na qualidade de comerciante), os Tribunais e Serviços de Execução de Ankara (Çankaya).
C.10.3. As partes envidarão primeiro esforços razoáveis para resolver o litígio de forma amigável; não sendo tal possível, recorrer-se-á às vias judiciais indicadas na Cláusula C.10.2.
C.10.4. Se o Utilizador atuar na qualidade de consumidor, as Cláusulas C.10.1 e C.10.2 não afastam a proteção conferida pelas normas imperativas do país de residência habitual do Utilizador que não possam ser afastadas por contrato, nem o direito, reconhecido por essas normas, de recorrer aos tribunais ou às entidades de resolução de litígios de consumo do seu próprio país.
C.11 Aceitação Vinculativa
Todo o Utilizador que se regista no Serviço, adquire uma Subscrição ou continua a utilizar o Serviço declara aceitar eletronicamente as disposições do presente Contrato. A Política de Privacidade e o Aviso de Privacidade KVKK são textos informativos; não constituem cláusulas contratuais e não estão sujeitos a aceitação.
C.12 Contacto
Corenta / Teta Studio E-mail: hello@corenta.app Web: corenta.app Aplicação: app.corenta.app
ANEXO 1: RESUMO COMPARATIVO DOS PLANOS (Para Fins Informativos)
| Funcionalidade/Plano | Solo | Starter | Pro | Clinic+ | Enterprise |
|---|---|---|---|---|---|
| Preço Mensal | ₺349 | ₺1.290 | ₺2.290 | ₺3.490 | Mediante proposta |
| Preço Anual | ₺3.490 | ₺12.900 | ₺22.900 | ₺34.900 | Mediante proposta |
| Gestão de Marcações | Incluído | Incluído | Incluído | Incluído | Incluído |
| Acompanhamento de Pacotes/Créditos de Sessões | Por módulo* | Por módulo* | Por módulo* | Por módulo* | Por módulo* |
| Módulo de Anamnese/Dados de Saúde | Por módulo* | Por módulo* | Por módulo* | Por módulo* | Por módulo* |
| SLA Específico | — | — | — | — | Sujeito a contrato separado |
*Por módulo: A ativação/desativação do módulo em causa em cada plano é indicada no ecrã atual de comparação de planos da Plataforma e pode ser atualizada ao longo do tempo em função das decisões unilaterais de gestão de produto da Corenta. O presente Anexo constitui um resumo geral à data do presente Contrato; as informações atuais e vinculativas sobre os âmbitos dos planos constam da página de planos da Plataforma.
ANEXO 2: RESUMO DAS DEFINIÇÕES
| Termo | Significado |
|---|---|
| Corenta / Serviço / Plataforma | O conjunto do Sítio corenta.app, da Aplicação (móvel e painel de administração web) e de todos os serviços conexos |
| Sítio | O sítio promocional/de marketing publicado em corenta.app |
| Aplicação | O produto SaaS Corenta utilizado pelas Clínicas enquanto subscritoras (aplicação móvel e painel de administração app.corenta.app) |
| Visitante | Pessoa que visita o Sítio, preenche o formulário de acesso antecipado ou estabelece contacto |
| Subscritor / Clínica / Tenant | Negócio de pilates clínico/fisioterapia/reformer/bem-estar/ioga que subscreve a Corenta |
| Dados do Cliente / Dados do Subscritor | Dados pessoais dos próprios clientes da Clínica guardados na Aplicação (incluindo os Dados de Saúde) |
| Responsável pelo Tratamento / Subcontratante | Na aceção definida na KVKK; relativamente aos Dados do Cliente, a Clínica é o responsável pelo tratamento e a Corenta o subcontratante |
Última atualização: 19 de outubro de 2026 Versão 1.9 · 19 de outubro de 2026