Esta tradução é apenas informativa; o texto em turco é o juridicamente vinculante.
Vigência / última atualização: 19 de outubro de 2026 Versão do documento: 1.9 Editor: Mertcan Demir — empresa individual sob o nome comercial "Teta Studio"
Histórico de alterações
- 1.9 — 19 de outubro de 2026: Incluído o alcance global: C.6-A área de atendimento (mais de um país por meio das lojas), B.4.1–B.4.2 preço por país e impostos, B.4.3 aplicação de aumentos de preço apenas a novas assinaturas, B.7.2 e C.10.4 ressalva dos direitos obrigatórios do consumidor no país onde ele está.
- 1.8 — 19 de outubro de 2026: Versão de publicação; vigência a partir de 19 de outubro de 2026. Como a Política de Privacidade e o Aviso de Privacidade KVKK já foram publicados, A.4.7, C.1, C.2 e C.11 foram limpos das expressões de pré-publicação; os dados MERSİS e KEP, que estavam vazios, foram retirados da definição 1.2; B.4.1, 1.7 e o Anexo 1 foram alinhados aos planos atuais (incluído o plano Solo, Clinic+ mensal ₺3.490, pagamento anual pelo valor de 10 meses); B.5.4 passa a abranger o ciclo anual.
- 1.7 — 18 de outubro de 2026: Incluída a nova Cláusula B.20 para os recursos adicionados em 18 de outubro de 2026 (créditos no app, figurinhas, convite de estúdios, Estúdio Fundador, Corenta Lab, liga e desafios, grupos da clínica e moderação, vídeos do Descobrir, aula experimental e conteúdo patrocinado, teste repetido, limite de dispositivos). Foram incluídas as seguintes regras: os preços incluem impostos (B.4.2); o cancelamento da assinatura vale imediatamente e não há reembolso (B.7.1, B.17.1); um recurso oferecido gratuitamente continua gratuito (B.4.6). Incluídos o Boost e o reembolso parcial pela loja (B.5.8). B.2.9 permissões no celular corrigidas conforme o código.
- 1.6 — 11 de outubro de 2026: Conforme a revisão de conformidade de 11 de outubro de 2026 (F01, F02, F07, F08, F09, F11, F13, F14, F16, F19): retirada da frase de aceite do §0 a declaração de "lido/aceito" do aviso de privacidade (o aviso não é cláusula contratual nem objeto de consentimento); definição 1.2 corrigida para empresa individual; critério de consumidor do B.7.3 corrigido para "finalidade comercial ou profissional"; as disposições de transferência internacional de B.8.2(d), B.8.4, B.10.1, B.10.5 e B.14.1 foram reescritas conforme a redação posterior a 2024 do art. 9 da Lei nº 6.698 (os contratos-padrão ainda não foram assinados); em B.9(e), a notificação de violação à clínica passou a ser em no máximo 24 horas; eliminadas as contradições de B.12.2/B.12.3/B.12.4 (os anexos são excluídos automaticamente; a exportação é entregue por link válido por 7 dias); atualizada a redação sobre o VERBİS em B.12.7; corrigidas a regra de e-mails promocionais em B.16.4 e a redação da medição pseudonimizada em B.16.5; a referência ao art. 28 da KVKK foi corrigida para art. 7/2.
- 1.5 — 10 de outubro de 2026: O Expo (Expo Push Notification Service) foi retirado dos registros de suboperadores/operadores; as notificações push são entregues apenas pela Apple (APNs) e pelo Google (FCM), e o Expo/EAS é só uma ferramenta de compilação do app, que não trata dados de usuários finais.
- 1.4 — 10 de outubro de 2026: Retirada a menção à opção pelo Google Analytics; esclarecido que não se usa análise de terceiros e quais são os operadores de push.
- 1.3 — 4 de outubro de 2026: O texto vigente foi fixado como versão aprovada. Nesta versão foram incluídos apenas: editor (Teta Studio); mercado (Turquia); exclusão da conta (o acesso é cortado na hora, os dados pessoais são excluídos/anonimizados, os registros de pagamento que exigem retenção legal são guardados sem identificação); exclusão dos campos de saúde do cliente após 30 dias; prazo de 7 dias para recibos órfãos; sigilo do contato do cliente no modo de suporte; e-mails de serviço (sem e-mail de marketing; Google Workspace); endereço de suporte (support@corenta.app); permissão para escrever nos campos de saúde; medição sem identificação no servidor; operadores de push.
- 1.2 — 7 de julho de 2026: versão anterior.
0. SOBRE ESTE DOCUMENTO — LEIA ISTO PRIMEIRO
Estes Termos de Uso e Contrato de Serviço (o "Contrato") regulam a relação entre, de um lado, a Teta Studio ("Teta Studio", "Empresa", "Corenta", "nós") e, de outro, a pessoa natural ou jurídica que visita, se cadastra, assina ou usa de qualquer forma o produto Corenta (o site de marketing corenta.app, o painel de gestão web app.corenta.app e o aplicativo móvel correspondente, em conjunto o "Serviço" ou a "Plataforma") (o "Usuário", "você").
Este documento é um contrato único e abrangente; mas se dirige a dois grupos diferentes de leitores, e as partes estão separadas de acordo com isso:
- PARTE A — termos gerais de uso aplicáveis aos Visitantes que visitam o site corenta.app, preenchem o formulário de acesso antecipado/demo ou entram em contato apenas para obter informações.
- PARTE B — o Contrato de Serviço SaaS principal, com as disposições sobre a descrição do serviço, a cobrança, a divisão de papéis segundo a KVKK (Türkiye Kişisel Verilerin Korunması Kanunu — Lei de Proteção de Dados Pessoais da Turquia), a segurança e a responsabilidade, aplicável aos centros de pilates clínico, fisioterapia, reformer, bem-estar/massagem e yoga que usam a Corenta como assinantes, para fins comerciais, para atender seus próprios clientes, e aos usuários autorizados que trabalham nesses centros ("Contratante", "Clínica" ou "Tenant").
- PARTE C — disposições comuns aplicáveis aos dois grupos, como propriedade intelectual, confidencialidade, força maior e legislação aplicável.
Se você apenas visita o Site ou preenche o formulário de acesso antecipado, as Partes A e C vinculam você. Se você assinou a Corenta como Clínica (ou é usuário autorizado em nome de uma Clínica), as Partes A, B e C vinculam você integralmente.
Ao se cadastrar no Serviço, criar uma conta, comprar uma assinatura, marcar a caixa de aceite ou continuar usando o Serviço de qualquer forma, você aceita as disposições deste Contrato. As informações sobre o tratamento dos seus dados pessoais estão na Política de Privacidade e no Aviso de Privacidade KVKK; esses textos não são cláusulas contratuais e não dependem do seu consentimento. Se você não aceita alguma disposição deste Contrato, não deve usar o Serviço.
Se o Serviço for usado em nome de um negócio (clínica, estúdio, centro), a pessoa natural que aceita o Contrato declara e garante que tem poderes para vincular esse negócio a este Contrato.
1. DEFINIÇÕES
1.1. "Corenta" / "Plataforma" / "Serviço": o serviço de software em nuvem (SaaS) multi-tenant e com prioridade para o celular, desenvolvido e operado pela Teta Studio e oferecido em app.corenta.app (e também por clientes móveis distribuídos nas lojas de aplicativos correspondentes), que abrange agendamento, pacotes/comissões, anamnese, acompanhamento de clientes e as funções de gestão relacionadas. Conforme o contexto, inclui também o site de marketing corenta.app (o "Site").
1.2. "Teta Studio" / "Nós": Mertcan Demir, que opera o produto Corenta e atua como empresa individual sob o nome comercial "Teta Studio" (VKN 2771408706; endereço: Kavaklıdere Mahallesi, Esad Caddesi No:12/1, Çankaya/Ankara 06680). A empresa individual não tem personalidade jurídica própria. A palavra "Empresa" usada neste Contrato tem o mesmo sentido.
1.3. "Visitante": a pessoa natural/jurídica que visita o Site, preenche o formulário de acesso antecipado/demo ou entra em contato pelo Site e ainda não é Assinante Clínica (ver Parte A).
1.4. "Clínica" / "Contratante" / "Tenant" / "Cliente Empresarial": o centro de pilates clínico, fisioterapia, reformer, bem-estar ou yoga que se cadastra na Corenta como assinante comercial e usa a Plataforma para seus próprios funcionários (profissional/instrutor/recepção) e clientes. Cada Clínica é representada na Plataforma como um "tenant" (locatário) isolado.
1.5. "Usuário": toda pessoa natural que acessa a Plataforma; conforme o contexto, pode significar (a) Visitante, (b) o representante autorizado que gerencia a Plataforma em nome da Clínica (o "Gestor da Clínica"), (c) o profissional/instrutor/funcionário que trabalha na Clínica (o "Usuário Profissional") ou (d) o cliente final atendido pela Clínica (o "Cliente").
1.6. "Cliente": a pessoa natural que é cliente da própria Clínica e que agenda horários, compra pacotes, preenche a ficha de anamnese ou recebe sessões. O Cliente não é parte deste Contrato; a relação entre o Cliente e a Clínica é regida pelo contrato/pelos termos de serviço da própria Clínica com seus clientes.
1.7. "Assinatura" / "Plano": o direito de acesso à Plataforma mediante pagamento periódico, conforme o plano escolhido pela Clínica (Solo, Starter, Pro, Clinic+ ou Enterprise).
1.8. "Dados do Cliente" / "Dados do Contratante": todos os dados que a Clínica insere na Plataforma; cadastros de clientes, informações de agendamento, dados de pacotes/comissões, fichas de anamnese, notas de sessão, medições e os dados de negócio relacionados.
1.9. "Dados de Saúde" / "Dados Pessoais de Categoria Especial": todos os dados relativos ao estado de saúde, considerados dados pessoais de categoria especial nos termos do art. 6 da KVKK, incluindo as fichas de anamnese (anamnesis_forms), as notas de sessão (session_notes) e os registros de medição (measurements) dos Clientes.
1.10. "Controlador" e "Operador": usados no sentido definido no art. 3 da Lei nº 6.698 de Proteção de Dados Pessoais (a "KVKK"). A divisão de papéis está regulada em detalhe nas Cláusulas B.8/9.
1.11. "Suboperador": os prestadores de serviço terceiros que a Corenta autoriza a tratar dados pessoais para poder prestar o Serviço (ver Cláusula B.10).
1.12. "Direitos de Propriedade Intelectual": direitos autorais, patentes, marcas, segredos comerciais, direitos sobre desenhos e todos os demais direitos de propriedade intelectual e industrial.
PARTE A — TERMOS PARA VISITANTES DO SITE E CANDIDATOS AO ACESSO ANTECIPADO
A.1 Partes e escopo
Esta Parte A regula a relação entre a Teta Studio e as pessoas naturais/jurídicas que visitam o site corenta.app (o "Site"), preenchem o formulário de acesso antecipado no Site, pedem uma demo ou entram em contato com a Corenta pelo Site (o "Visitante", "você"). O Site é hospedado como um projeto separado, baseado no Framer; o próprio Serviço (app.corenta.app e o aplicativo móvel) está abrangido pela Parte B.
Ao usar o Site, preencher o formulário de acesso antecipado ou entrar em contato conosco pelo Site, você aceita esta Parte A e a Parte C.
A.2 Natureza e uso do conteúdo do Site
A.2.1. As informações do Site têm a finalidade de apresentar o produto Corenta, o processo de candidatura ao acesso antecipado e informações gerais sobre o plano do produto. Os recursos do produto, capturas de tela, escopos de pacotes, preços e informações do roteiro apresentados no Site referem-se a um produto em fase de desenvolvimento e podem ser alterados sem aviso prévio.
A.2.2. Todos os textos, imagens, logotipos, marcas, design de interface e elementos de software do Site pertencem à Teta Studio ou a seus licenciantes e são protegidos pela legislação de propriedade intelectual aplicável. O Usuário só pode visualizar o conteúdo do Site para se informar, para uso pessoal/interno; é proibido reproduzir, distribuir, alterar, comunicar ao público ou usar o conteúdo para fins comerciais sem autorização prévia por escrito da Teta Studio.
A.2.3. O Site pode ser atualizado, alterado ou retirado do ar, temporária ou definitivamente, a qualquer momento e sem aviso pela Teta Studio. A Teta Studio não garante que o Site funcionará sem interrupções ou sem erros.
A.3 Natureza jurídica da candidatura ao acesso antecipado
A.3.1. Preencher o formulário de acesso antecipado não significa que concedemos a você um direito definitivo de acesso ao produto Corenta, que foi celebrado um contrato de serviço ou que o acesso ao produto será liberado em determinada data.
A.3.2. As candidaturas são avaliadas conforme o cronograma de desenvolvimento do produto, a capacidade técnica, a adequação ao perfil de cliente-alvo e outros critérios a critério da própria Corenta. A Corenta se reserva o direito de recusar qualquer candidatura sem apresentar justificativa ou de suspender/alterar o programa de acesso antecipado a qualquer momento.
A.3.3. Se você for aceito no acesso antecipado e começar a usar efetivamente o produto Corenta, as disposições da Parte B também passam a valer para você (ou para a Clínica que você representa).
A.3.4. Preços, escopos de pacotes, listas de recursos ou tabelas comparativas que possam aparecer no Site são informativos e podem mudar. Os preços atuais e vinculantes são apenas as condições do plano compartilhadas com você/aceitas por você no âmbito da Parte B quando você assina a Corenta como Clínica.
A.4 Dados coletados e finalidades do tratamento
A.4.1. Pelo formulário de acesso antecipado/contato do Site podem ser coletados: nome e sobrenome, endereço de e-mail, número de telefone (opcional), nome do negócio, cidade, tipo de negócio, número de profissionais/instrutores, a mensagem enviada e informações sobre problemas operacionais, além do endereço IP e de dados do dispositivo e do navegador.
A.4.2. Esses dados são tratados para as seguintes finalidades: (a) avaliar a candidatura ao acesso antecipado, (b) entrar em contato com o visitante sobre o processo do produto/da demo, (c) avaliar a adequação ao perfil de cliente-alvo, (d) desenvolvimento do produto e pesquisa de mercado, (e) segurança, desempenho e melhoria da experiência do usuário no Site e (f) cumprimento de obrigações legais.
A.4.3. Papel. Nesse contexto, a Corenta/Teta Studio atua, quanto aos dados pessoais tratados, na condição de Controladora; ela mesma define as finalidades e os meios do tratamento (ler em conjunto com a Cláusula B.8.1).
A.4.4. Base legal. O tratamento dos dados listados em A.4.1 se baseia, quanto à avaliação da candidatura e ao contato com você, na base legal de "estar direta e imediatamente relacionado à celebração ou execução de um contrato", nos termos do art. 5/2(c) da KVKK, e/ou na base legal do "legítimo interesse do controlador, desde que não prejudique os direitos e liberdades fundamentais do titular", nos termos do art. 5/2(f) da KVKK; quanto à comunicação de marketing, baseia-se no seu consentimento explícito obtido à parte (art. 5/1 da KVKK). O tratamento do endereço IP e de dados do dispositivo/navegador para a segurança e o desempenho do Site também se baseia na base legal do legítimo interesse.
A.4.5. Mecanismo de aceite. A caixa de aceite obrigatória do formulário de acesso antecipado diz: "Li o Aviso de Privacidade KVKK e a Política de Privacidade; aceito que as informações que compartilho possam ser tratadas para avaliar minha candidatura ao acesso antecipado e entrar em contato comigo." Sem esse aceite, o formulário não pode ser enviado. Além disso, é oferecida uma caixa de autorização de marketing totalmente opcional e não marcada previamente: "Aceito receber e-mails com novidades do produto Corenta, anúncios de acesso antecipado e informações." Não marcar essa caixa não afeta de forma alguma a avaliação da candidatura.
A.4.6. Transferência. Os dados pessoais coletados pelo formulário podem ser compartilhados com prestadores de serviços técnicos de hospedagem, coleta de formulários, envio de e-mails, análise, segurança e similares, apenas na medida necessária para a prestação do serviço correspondente.
A.4.7. Informações detalhadas sobre o tratamento de dados pessoais estão na Política de Privacidade da Corenta (corenta.app/privacy) e no Aviso de Privacidade KVKK (corenta.app/legal/kvkk-aydinlatma-metni). Esses textos são informativos, não são cláusulas contratuais e são lidos em conjunto com este Contrato.
A.5 Exatidão das informações compartilhadas no formulário
Você declara que as informações que compartilha no formulário de acesso antecipado ou nos formulários de contato são corretas e atualizadas. Em caso de informações falsas ou enganosas, a Corenta pode excluir sua candidatura da avaliação; a Corenta não pode ser responsabilizada pelos danos decorrentes disso.
A.6 Obrigações do Visitante
Ao usar o Site, você concorda em:
- Compartilhar informações corretas e atualizadas;
- Não violar os direitos de propriedade intelectual, os dados pessoais e outros direitos de terceiros;
- Não praticar nenhum ato que possa prejudicar o Site, sobrecarregá-lo ou ameaçar sua segurança (incluindo coleta automatizada de dados/scraping, varredura de vulnerabilidades e tentativas de acesso não autorizado);
- Não enviar formulários de caráter de spam, fraude ou abuso.
Em caso de violação dessas obrigações, a Corenta tem o direito de restringir seu acesso ao Site e/ou considerar sua candidatura inválida.
A.7 Links de terceiros
O Site pode conter links para sites de terceiros. A Teta Studio não é responsável pelo conteúdo, pelas práticas de privacidade nem pela disponibilidade desses sites.
A.8 Relação entre a Parte A e a Parte B
Quando o Visitante deixa de ser apenas visitante do Site e se torna um Contratante que assina o Serviço, as disposições da Parte B passam a ser aplicadas a ele (e ao negócio que representa) de forma adicional e prioritária. Em caso de conflito entre a Parte A e a Parte B, aplica-se a disposição específica, conforme o contexto de uso (visita ao Site ou uso do Serviço).
A.9 Contato
Dúvidas sobre esta parte podem ser enviadas para hello@corenta.app.
PARTE B — CONTRATO DE SERVIÇO PARA CLÍNICAS ASSINANTES DO PRODUTO SAAS CORENTA
B.1 Partes e aceite
Esta Parte B (o "Contrato de Serviço") é celebrada entre o negócio de pilates clínico, fisioterapia, reformer, bem-estar/massagem ou yoga que assina o produto Corenta (o aplicativo móvel e/ou o painel de gestão web app.corenta.app, o "Aplicativo") (o "Contratante", a "Clínica" ou o "Tenant") e a Teta Studio (a "Corenta", a "Prestadora").
Ao criar uma conta no Aplicativo, comprar uma assinatura ou usar efetivamente o Aplicativo, você declara que tem poderes para agir em nome do Contratante e que aceita este Contrato de Serviço em nome do Contratante, de forma vinculante para ele. Se você não tiver esses poderes, não deve usar o Aplicativo.
B.2 Descrição e escopo do Serviço
B.2.1. Funcionalidade geral. A Corenta é um produto SaaS multi-tenant e com prioridade para o celular que oferece às Clínicas, em um único aplicativo e em um painel de gestão web, funções como criação e gestão de agendamentos, venda de pacotes e baixa de sessões, coleta de fichas de anamnese dos clientes, registro de notas de sessão, agenda de profissionais/equipe, acompanhamento de medições/evolução, comunicação com clientes e gestão de consentimentos da KVKK.
B.2.2. Dentro da estratégia de mercado prioritário (beachhead), a Corenta foi projetada como uma solução voltada em primeiro lugar a centros de pilates clínico e fisioterapia e, de forma geral, a negócios boutique de saúde/bem-estar com 2 a 10 profissionais. Isso não significa que o Serviço será oferecido apenas a negócios com esse perfil; a priorização do produto é feita com foco nesse segmento.
B.2.3. Lógica de reserva e de baixa. Nos serviços baseados em pacotes, a baixa da sessão no pacote comprado pelo cliente ocorre no momento em que o agendamento é criado; não se espera a sessão ser efetivamente realizada. Quando um agendamento é cancelado, a devolução da sessão baixada é processada automaticamente pela lógica de cancelamento da Plataforma, conforme a antecedência do cancelamento em relação ao horário (distinção entre cancelamento antecipado e tardio). Os parâmetros concretos dessa lógica podem depender das configurações da própria Clínica na Plataforma; a Clínica é responsável por configurá-las de acordo com sua política comercial.
B.2.4. Exibição de horários. Na Plataforma, todos os registros de data e hora são armazenados no servidor em UTC e exibidos na interface convertidos para o fuso horário da Turquia (Europe/Istanbul, UTC+3).
B.2.5. Estrutura modular. Algumas funções do Serviço (tenant_modules) podem estar ativas ou desativadas conforme o Plano assinado pela Clínica. Se um módulo estiver desativado, as telas/funções correspondentes não aparecem no Aplicativo ou funcionam de forma limitada; isso não é considerado vício do Serviço nem execução incompleta, mas apenas consequência do limite de escopo do plano correspondente. Quais módulos fazem parte de cada Plano é mostrado na tela atualizada de comparação de planos dentro da Plataforma.
B.2.6. Restrições especiais de uso relativas a dados de saúde. O acesso a módulos que contêm dados de saúde, como fichas de anamnese, notas de sessão e registros de medição, exige uma etapa adicional de aprovação/autorização na Plataforma (health_data_enabled). Esses módulos não ficam abertos para escrita em nenhuma hipótese, nem mesmo nos cenários de suporte/impersonation descritos na Cláusula B.11.4.
B.2.7. Princípio append-only (somente acréscimo). Depois de enviada pelo Usuário Profissional (com o campo submitted_at preenchido), a nota de sessão não pode ser alterada nem excluída na Plataforma. Trata-se de uma decisão de design consciente, para proteger a integridade dos registros de saúde do Cliente. O efeito desse princípio sobre os direitos dos titulares é explicado à parte na Cláusula B.12.1-A.
B.2.8. Notificações. A Plataforma pode enviar notificações push móveis para lembretes de agendamento e finalidades semelhantes. Essas notificações são entregues pelas infraestruturas do Apple Push Notification Service (APNs) e/ou do Firebase Cloud Messaging (FCM).
B.2.9. Permissões no celular. O Aplicativo pede apenas a permissão de notificações e, no momento em que um arquivo é escolhido, o acesso à biblioteca de fotos do iOS (foto de perfil, anexo da anamnese, comprovante de pagamento, imagem de aviso, vídeo do estúdio); se o bloqueio do app estiver ativado, a verificação por Face ID/digital é feita dentro do dispositivo. O Aplicativo não pede permissões como câmera, microfone, localização, contatos (contacts), calendário ou HealthKit.
B.2.10. O que não faz parte do Serviço. Salvo acordo expresso por escrito em contrário, os itens abaixo não fazem parte do Serviço: (a) recebimento de pagamentos com cartão de crédito diretamente pela web (o único meio de pagamento atual é a compra no app da Apple/Google - IAP); (b) integração contábil/de nota fiscal eletrônica; (c) processos de licenciamento/autorização de estabelecimentos de saúde; (d) a responsabilidade médica/clínica da Clínica perante seus próprios Clientes.
B.2.11. O Serviço é oferecido "no estado em que se encontra" e "conforme disponível". A Corenta não dá nenhuma garantia, expressa ou implícita, de que o Serviço atenderá integralmente às necessidades específicas de negócio do Contratante nem de que será ininterrupto, livre de erros ou totalmente livre de vulnerabilidades (ver Cláusula B.15).
B.2.12. A Corenta mantém o Serviço em desenvolvimento contínuo e se reserva o direito de adicionar novos recursos, alterar recursos existentes ou remover determinados recursos. Mudanças substanciais que alterem de forma relevante a finalidade essencial da assinatura serão, na medida do possível, anunciadas com antecedência razoável por notificação no Aplicativo ou por e-mail; pequenas melhorias e correções de erros podem ser aplicadas sem aviso prévio.
B.3 Criação de conta e obrigações do Usuário
B.3.1. Para usar o Serviço, a Clínica deve criar uma conta (tenant) com informações corretas, atualizadas e completas. O Gestor da Clínica declara e garante que tem poderes para abrir a conta em nome da Clínica e para aceitar este Contrato de forma vinculante para a Clínica.
B.3.2. Segurança da conta. O Usuário é o único responsável pelo sigilo de suas credenciais de acesso (nome de usuário, senha, token de sessão) e por todas as operações realizadas por meio de sua conta. Se suspeitar de uso não autorizado da conta, o Usuário deve avisar a Corenta imediatamente pelo endereço hello@corenta.app.
B.3.3. Obrigação de informar corretamente. O Usuário garante que todas as informações que insere na Plataforma (seus próprios dados de identificação, dados da Clínica, dados de Clientes) são corretas e atualizadas. A Corenta não pode ser responsabilizada por danos decorrentes da inserção de informações falsas ou enganosas.
B.3.4. Idade e capacidade. As pessoas naturais que usam a Plataforma devem ter 18 anos completos e plena capacidade civil. Se houver menores de idade entre os Clientes da Clínica, a própria Clínica é responsável por obter a autorização do representante legal necessária para o tratamento dos dados dessas pessoas.
B.3.5. Usos proibidos. O Usuário não pode usar a Plataforma para as finalidades ou das formas a seguir:
a) Aplicar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem ao código-fonte, aos algoritmos ou à infraestrutura da Plataforma; b) Tentar contornar, burlar ou desativar as medidas de segurança da Plataforma; c) Tentar obter acesso não autorizado aos dados de outra Clínica (tenant); d) Usar a Plataforma para fins ilícitos, imorais ou fraudulentos, ou que violem direitos de terceiros; e) Realizar, pela Plataforma, coleta não autorizada de dados por raspagem automatizada (scraping), bots ou ferramentas semelhantes; f) Praticar atos que prejudiquem o funcionamento da Plataforma, causem sobrecarga ou levem a interrupção do serviço; g) Sublicenciar, alugar ou ceder em locação o Serviço, ou usá-lo para oferecer a terceiros um serviço concorrente pela Plataforma, sem autorização prévia por escrito da Corenta.
B.3.6. A Clínica é responsável por garantir que os próprios funcionários a quem concede acesso à Plataforma (Usuários Profissionais) a utilizem de acordo com este Contrato e com a legislação em vigor. Toda operação realizada pelos Usuários Profissionais na Plataforma fica sob a responsabilidade de fato e de direito da Clínica.
B.4 Planos e preços
B.4.1. Na data de celebração deste Contrato, a Corenta oferece os seguintes planos de Assinatura:
| Plano | Preço mensal | Descrição |
|---|---|---|
| Solo | ₺349 / mês | Funções básicas para um único profissional autônomo |
| Starter | ₺1.290 / mês | Funções básicas para centros de pequeno porte |
| Pro | ₺2.290 / mês | Módulos e capacidade ampliados |
| Clinic+ | ₺3.490 / mês | Módulos avançados voltados a clínicas/fisioterapia |
| Enterprise | Sob proposta | Preço definido à parte conforme necessidades específicas; estabelecido em proposta/contrato separado |
Os planos Solo, Starter, Pro e Clinic+ também são oferecidos com opção de pagamento anual; o valor anual é 10 vezes o valor mensal. Os valores da tabela são preços da Turquia. Nos demais países, o preço do Plano é mostrado na loja correspondente, na moeda daquele país.
B.4.2. Os preços são mostrados na loja do país em que a compra é feita, na moeda desse país e com o IVA ou o imposto sobre vendas aplicável nesse país incluído; na Turquia, os preços são em liras turcas (₺) e incluem o KDV (imposto turco sobre valor agregado). O preço atual e vinculante é sempre o valor mostrado pela loja correspondente (Apple/Google) no momento da compra.
B.4.3. Alteração de preços. A Corenta pode alterar os preços dos Planos. Um aumento de preço só se aplica aos Contratantes que iniciarem uma nova Assinatura após a data da alteração; enquanto uma Assinatura existente for renovada sem interrupção, ela é renovada pelo preço vigente quando a Assinatura começou, e o mecanismo de aumento de preço de assinaturas da loja não é aplicado às Assinaturas existentes. Reduções de preço são refletidas conforme o funcionamento próprio da loja. Alterações no escopo dos Planos estão sujeitas às Cláusulas B.4.4 e B.4.6.
B.4.4. Estrutura modular. Quais recursos fazem parte de cada Plano é mostrado, de forma atualizada, na Plataforma e/ou no Site; a correspondência entre módulos e Planos pode ser alterada mediante aviso prévio, pela própria natureza do processo de desenvolvimento do produto.
B.4.6. Recursos gratuitos. Um recurso oferecido gratuitamente na Corenta não é transferido depois para um plano pago nem passa a ser cobrado. Esta regra limita as alterações entre módulos e Planos que possam ser feitas com base na Cláusula B.4.4.
B.4.5. Plano Enterprise. Os preços, o escopo do serviço e, se houver, as condições específicas de SLA (compromisso de nível de serviço) do plano Enterprise são definidos em uma proposta/contrato adicional por escrito, negociado à parte entre as partes; se esse contrato adicional existir, ele se aplica em conjunto com este Contrato e, em caso de conflito, prevalecem as disposições do contrato adicional por escrito específico do Enterprise.
B.5 Pagamento e cobrança
B.5.1. Meio de pagamento. Na data de celebração deste Contrato, os valores das Assinaturas são cobrados exclusivamente pela Apple App Store (In-App Purchase) ou pela Google Play Store (In-App Purchase), usando a infraestrutura de assinatura/cobrança do operador da loja correspondente. Na data deste Contrato, não existe a possibilidade de pagamento direto com cartão de crédito pela web; se essa possibilidade for oferecida no futuro, as condições correspondentes serão anunciadas à parte e, se necessário, este Contrato será atualizado.
B.5.2. O pagamento é feito pela conta da loja vinculada ao Contratante (Apple ID / Conta do Google), usando a infraestrutura de pagamento do próprio operador da loja. A Corenta não vê, não armazena nem trata diretamente os dados do cartão de pagamento.
B.5.3. Prevalência dos contratos das lojas. Como a Assinatura é comprada no âmbito dos contratos das próprias lojas da Apple ou do Google (Termos dos Serviços de Mídia da Apple / Termos do Google Play), aplicam-se os termos e as políticas da loja correspondente quanto à cobrança, à renovação automática, aos processos de reembolso e à gestão dos meios de pagamento. A Corenta não tem controle direto sobre o funcionamento da infraestrutura de pagamento da loja.
B.5.4. Renovação automática. Enquanto não forem canceladas pelo Usuário nas configurações da loja correspondente, as Assinaturas são renovadas automaticamente ao fim do ciclo de cobrança escolhido (mensal ou anual), e o valor é cobrado, conforme a política da própria loja, pouco antes do fim do período de cobrança, no meio de pagamento cadastrado na conta da loja do Usuário. O momento exato da cobrança é definido e administrado pela loja correspondente, e não pela Corenta.
B.5.5. Nota fiscal/recibo. A emissão de nota fiscal/recibo é feita pelos mecanismos da própria loja. Para necessidades de nota fiscal corporativa, o Contratante pode entrar em contato com a Corenta por hello@corenta.app; a Corenta dá suporte com base no princípio do esforço razoável, mas não pode garantir o resultado além do que as políticas da loja permitirem.
B.5.6. Se o pagamento não puder ser cobrado pela loja por qualquer motivo (recusa do cartão, problema na conta etc.), o acesso ao Serviço pode ser restringido, sujeito às disposições de suspensão da Cláusula B.13.
B.5.8. Boost e reembolsos das lojas. O Boost (destaque com a etiqueta "Patrocinado" no Descobrir) é comprado por compra no app e é limitado no tempo. A Corenta não faz reembolsos. Se a Apple ou o Google, por política própria, reembolsarem integralmente um pagamento de Boost, o Boost termina; se reembolsarem parcialmente, o tempo restante do Boost é reduzido na mesma proporção. Nesse caso, não são concedidos dinheiro, créditos nem outro direito. Se a Apple pedir informações de uso em um pedido de reembolso, a Corenta só as envia com o consentimento do Usuário; sem consentimento, não há resposta.
B.5.7. A Corenta busca aplicar verificação de assinatura criptográfica na validação das notificações de pagamento (webhooks) vindas das lojas e está ativando esse mecanismo de forma gradual no ambiente de produção; não se garante que esse mecanismo de verificação esteja sempre ativo, de forma completa e ininterrupta, em todos os ambientes de produção. A Corenta não garante que a infraestrutura de pagamento funcionará de ponta a ponta sem interrupções ou erros e revisa e aprimora continuamente as práticas de segurança nessa área.
B.6 Período de teste
A Corenta pode, de tempos em tempos e a seu critério, oferecer um período de teste gratuito ("trial") para determinados planos. A existência, a duração e o escopo do período de teste são indicados na tela de compra da loja correspondente e/ou na Plataforma; este Contrato não garante a existência de nenhum período de teste. Se um período de teste for oferecido, salvo indicação expressa em contrário, ao fim do teste a assinatura passa automaticamente ao período pago e a cobrança começa nos termos da Cláusula B.5; cabe ao Contratante cancelar a assinatura antes do início do período pago.
B.7 Cancelamento e direito de arrependimento
B.7.1. O Usuário pode cancelar a Assinatura quando quiser na tela de gestão de assinaturas da loja correspondente. O cancelamento vale imediatamente (a renovação automática para na hora) e não há reembolso; o acesso ao Serviço continua até o fim do período já pago. Um reembolso concedido pela loja por política própria não é decisão da Corenta; o registro da assinatura é atualizado conforme a notificação da loja.
B.7.2. Para os Usuários pessoas naturais que atuam como consumidores, ficam ressalvadas, na Turquia, as disposições sobre direito de arrependimento da Lei nº 6.502 de Proteção do Consumidor e do Regulamento de Contratos a Distância e, nos demais países, as normas obrigatórias de proteção do consumidor do país de residência habitual do Usuário que não possam ser afastadas por contrato; no entanto, quando a execução de conteúdos/serviços digitais começa imediatamente com a aprovação do Usuário, pode haver situações em que, conforme a legislação aplicável, o direito de arrependimento não pode ser exercido. Pela lógica do modelo de compra no app, os pedidos de reembolso e de arrependimento são avaliados em primeiro lugar pela política e pelo processo de reembolso da própria loja (Apple/Google); nesse processo, a Corenta não é quem decide pela loja.
B.7.3. A Assinatura é comprada para atividade empresarial ou profissional (para fins comerciais ou profissionais). Por isso, o Contratante não é consumidor no sentido do art. 3/1-k da Lei nº 6.502; profissionais autônomos (por exemplo, fisioterapeutas) também estão nessa situação. No cadastro, o Contratante declara que age com essa finalidade. Assim, as normas de direito do consumidor (incluindo o direito de arrependimento) em regra não se aplicam à relação de Assinatura; isso não afeta as operações de consumo excepcionais mencionadas na Cláusula B.7.2.
B.7.4. Se quiser encerrar definitivamente a conta, o Contratante pode usar a função de exclusão de conta dentro do Aplicativo; nesse caso, aplicam-se as disposições da Cláusula B.12 e da Política de Privacidade correspondente.
B.8 Condição de Controladora da Clínica e suas obrigações (arts. 3, 5, 6, 9, 10 e 11 da KVKK)
Esta cláusula é uma das disposições mais importantes deste Contrato e é aplicada de forma coerente em todos os contextos da Plataforma; leia com atenção.
B.8.1. Fundamento da divisão de papéis. Quanto aos dados pessoais dos seus próprios Clientes que a Clínica trata por meio da Plataforma (identificação, contato, agendamentos, pacotes/pagamentos, anamnese, notas de sessão, medições etc.):
a) A Clínica é a Controladora no sentido do art. 3 da KVKK. É a Clínica que define as finalidades e os meios do tratamento e que tem relação jurídica direta com os Clientes.
b) A Corenta/Teta Studio é a Operadora no sentido do art. 3 da KVKK. A Corenta trata os Dados do Cliente apenas conforme as instruções da Clínica, para a execução do Serviço e dentro dos limites definidos neste Contrato e na Política de Privacidade; não os trata para finalidades próprias e independentes.
B.8.2. Obrigações da Clínica como Controladora. Na condição de Controladora, a Clínica é a única responsável por cumprir as obrigações abaixo, e a Corenta não pode ser responsabilizada pelo seu descumprimento:
a) Informar seus Clientes nos termos do art. 10 da KVKK (incluindo a preparação/disponibilização do aviso de privacidade); b) Assegurar as bases legais necessárias nos termos dos arts. 5 e 6 da KVKK (em especial o consentimento explícito para Dados de Saúde); c) Documentar e guardar de forma lícita os consentimentos dos Clientes; d) Incluir em seu próprio aviso de privacidade a transferência internacional descrita na Cláusula B.10.5 (destinatários, países e base legal). Não é necessário, e não se deve pedir, o consentimento explícito do Cliente para a transferência internacional; sua base são os contratos-padrão da Cláusula B.10.5; e) Responder, dentro dos próprios processos, aos pedidos dos Clientes relativos aos direitos dos titulares nos termos do art. 11 da KVKK; f) Gerenciar o acesso da própria equipe (Usuários Profissionais) aos Dados de Saúde de forma autorizada e limitada à necessidade do trabalho; g) Cumprir, se necessário, a obrigação de registro no VERBİS (Sistema de Informação do Registro de Controladores de Dados); h) Garantir também a conformidade com a KVKK quando os dados dos Clientes forem tratados fora da Plataforma (registros em papel, outro software, e-mail etc.); i) Avaliar suas próprias obrigações relativas aos prazos de retenção de dados quando a relação com o Cliente terminar.
B.8.3. Facilitação técnica — não é transferência de responsabilidade. Para facilitar tecnicamente o cumprimento das obrigações acima pela Clínica, a Corenta oferece na Plataforma um mecanismo de registro versionado (consent_logs; incluindo a exibição do aviso, o consentimento opcional para dados de saúde, a autorização de notificações de campanha e os registros de push, com versionamento e possibilidade de retirada), além da exibição do aviso em etapa separada e de etapas de consentimento opcional na tela de onboarding do celular. A existência dessas ferramentas na Plataforma não significa que a Corenta assumiu as obrigações legais decorrentes da condição de controladora da Clínica nem que garante sua licitude. A Clínica é responsável pela adequação do conteúdo dos textos de informação e de consentimento e da forma de coleta à sua própria atividade (incluindo a escolha da base legal para os dados de saúde).
B.8.4. Ao inserir Dados do Cliente na Plataforma, a Clínica declara e garante à Corenta que se apoia na base legal necessária, que informou seus clientes e que os dados são tratados de forma lícita. A Clínica responde por quaisquer multas administrativas, pedidos de indenização, ações e danos decorrentes da falsidade dessa declaração; se a Corenta for responsabilizada por isso por um terceiro ou órgão, a Clínica indenizará a Corenta por esse dano (ver Cláusula B.14).
B.8.5. Se considerarem necessário, as partes podem celebrar um Contrato de Tratamento de Dados (Data Processing Agreement / DPA) separado, que detalhe as disposições desta cláusula; se existir, esse contrato se aplica com prioridade quanto aos detalhes do tratamento de dados e é interpretado em conjunto com este Contrato.
B.9 Obrigações da Corenta como Operadora
Na condição de Operadora, a Corenta:
a) Trata os Dados do Cliente apenas para a execução do Serviço e conforme as instruções da Clínica; não os usa para marketing próprio nem para outras finalidades independentes; b) Aplica as medidas de segurança técnicas e administrativas descritas na Cláusula B.11; c) Informa de forma transparente o uso de suboperadores, conforme descrito na Cláusula B.10; d) Limita o acesso a registros que constituem Dados de Saúde pelos controles de acesso baseados em papéis da Plataforma (apenas o Cliente envolvido, o Usuário Profissional designado e o gestor do tenant; nas notas de sessão que o profissional compartilha com a equipe, também os demais profissionais da clínica); e) Ao tomar conhecimento de uma violação de dados, informa a Clínica sem demora e em no máximo 24 horas, para que a Clínica possa notificar o Kurul em até 72 horas, nos termos do art. 12/5 da KVKK e da decisão nº 2019/10 do Kurul. A Corenta compartilha, na medida razoável, as informações técnicas de que dispõe sobre a natureza, o alcance e os possíveis efeitos da violação, para que a Clínica possa cumprir sua própria obrigação de notificação. A notificação final ao Kurul da KVKK e aos titulares é obrigação da Clínica, como controladora.
B.10 Suboperadores e localização dos dados (art. 9 da KVKK)
B.10.1. Para prestar o Serviço, a Corenta utiliza os suboperadores (prestadores de serviço terceiros) abaixo. Ao aceitar este Contrato, a Clínica é considerada como tendo dado, na qualidade de Clínica e como aprovação própria, sua concordância contratual à transferência limitada a esses suboperadores/ao tratamento por eles, para a execução do Serviço, (i) dos dados da própria Clínica (como conta, cobrança e dados de contato) e (ii) dos Dados do Cliente (dados gerais de clientes/de negócio, excluídos os Dados de Saúde). Quanto aos Dados do Cliente e, em especial, aos Dados de Saúde, a base da transferência internacional é regulada na Cláusula B.10.5; essas transferências não se baseiam em consentimento explícito.
B.10.2. Infraestrutura de e-mail. Os e-mails de serviço são enviados pelo Google Workspace (Google); os e-mails de autenticação são disparados pelo Supabase Auth. A Corenta só envia e-mails promocionais com autorização separada e registro no İYS (Cláusula B.16.4). As notificações push são entregues pela Apple (APNs) e pelo Google (FCM).
B.10.3. Análise e monitoramento de erros. A Corenta não usa nenhum serviço de análise ou de monitoramento de erros de terceiros. Os registros de erros do cliente ficam no próprio banco de dados da Corenta. A medição de uso do produto dentro do app não está ativa no momento. Se uma ferramenta de análise ou de monitoramento de erros de terceiros for adotada, esta lista e a Política de Privacidade correspondente serão atualizadas e comunicadas aos Usuários.
B.10.4. Provedor de pagamentos na web. Na data deste Contrato, não foi integrado nenhum provedor de pagamentos que faça cobrança direta com cartão de crédito pela web (por exemplo, İyzico, Stripe); a cobrança é feita apenas pelo mecanismo de IAP da Apple/Google indicado na Cláusula B.5.
B.10.5. Localização dos dados e transferência internacional (art. 9 da KVKK). A principal infraestrutura de armazenamento dos Dados do Cliente (Supabase) fica em Frankfurt, Alemanha; Vercel, Google e Apple também tratam dados fora da Turquia. Trata-se de transferência internacional no sentido do art. 9 da KVKK. Na data deste Contrato:
a) Não existe decisão de adequação (art. 9/1) do Kurul em relação a esses países (última verificação: 11 de outubro de 2026);
b) Como essas transferências são regulares e contínuas, não se baseiam em consentimento explícito (o art. 9/6 vale apenas para transferências eventuais); vão se basear nos contratos-padrão publicados pelo Kurul, nos termos do art. 9/4-c. Como operadora, a Corenta assina com cada suboperador o contrato-padrão do Módulo 3 (de operador para operador) e o comunica ao Kurul em até 5 dias úteis da assinatura (art. 9/5);
c) Na data desta versão, os contratos-padrão ainda não foram assinados nem comunicados ao Kurul. Quando a assinatura e a comunicação forem concluídas, a Lista de Suboperadores será atualizada com datas e provedores. Um suboperador com quem não for possível assinar o contrato-padrão não será usado para tratar Dados do Cliente.
d) As garantias contratuais oferecidas pela Supabase no âmbito do seu próprio DPA (supabase.com/legal/dpa) (por exemplo, as Cláusulas Contratuais-Padrão da UE) são uma camada contratual adicional; não substituem o contrato-padrão publicado pelo Kurul nos termos do art. 9/4-c da KVKK.
B.10.6. Se houver uma mudança relevante na lista de suboperadores (inclusão de novo suboperador, mudança na localização dos dados etc.), a Corenta a comunicará às Clínicas com antecedência razoável na Plataforma (por exemplo, na tela da lista de suboperadores do painel de gestão) e/ou por e-mail.
B.11 Medidas de segurança (art. 12 da KVKK)
B.11.1. Isolamento multi-tenant. Todas as tabelas de dados da Plataforma tornam obrigatório o campo de identificação do locatário (tenant_id) e são protegidas por políticas de Segurança em Nível de Linha (Row Level Security, RLS) com base no princípio de negação por padrão (default-deny). Assim, os dados de uma Clínica ficam tecnicamente fechados ao acesso de outra Clínica.
B.11.2. Restrições de acesso específicas para dados de saúde. Aos dados de saúde de categoria especial, como fichas de anamnese, notas de sessão e registros de medição, só têm acesso, no âmbito das políticas de RLS, o Cliente envolvido, o Usuário Profissional designado para ele e o gestor da Clínica; as notas de sessão que o profissional marcar como "compartilhadas com a equipe" também podem ser vistas pelos demais profissionais da clínica. O acesso da equipe é possível quando o módulo de saúde correspondente está ativado. Depois de enviadas, as notas de sessão não podem ser alteradas nem excluídas (append-only); para as fichas de anamnese, não foi concedida permissão de exclusão a nenhum perfil de usuário (incluindo o gestor da Clínica). O significado dessas restrições para o direito de exclusão/destruição previsto no art. 11 da KVKK é explicado à parte na Cláusula B.12.1-A.
B.11.3. Segurança na transmissão e proteção no dispositivo. A transmissão de dados é protegida por criptografia TLS. No aplicativo móvel, os tokens de sessão (session token) são guardados criptografados no armazenamento seguro de hardware do dispositivo (expo-secure-store, baseado em iOS Keychain / Android Keystore). Foram aplicadas medidas técnicas para impedir/dificultar capturas de tela em telas sensíveis.
B.11.4. Design de segurança do modo de suporte (impersonation). O modo de suporte (impersonation) usado pela equipe de superadministração/suporte da Corenta é limitado no tempo (no máximo 30 minutos), é somente leitura por padrão, e a permissão de escrita e o acesso a Dados de Saúde ficam bloqueados, cada um, por etapas separadas que exigem aprovação adicional. As políticas de RLS das tabelas de Dados de Saúde não preveem nenhuma exceção para o cenário de impersonation; portanto, nem mesmo no modo de suporte é possível escrever nessas tabelas.
B.11.5. Segurança das contas de administração. As contas de administrador da plataforma (superadministrador) da Corenta exigem autenticação em dois fatores (MFA, AAL2).
B.11.6. Segurança dos pagamentos. Busca-se aplicar verificação de assinatura criptográfica na validação das notificações de compra no app (webhooks) vindas das lojas (Apple/Google), e esse mecanismo está sendo ativado de forma gradual no ambiente de produção. A Corenta revisa e aprimora continuamente suas práticas de segurança de pagamentos e não garante uma proteção absoluta/ininterrupta nessa área.
B.11.7. Melhoria contínua; não é garantia absoluta. A Corenta revisa e aprimora continuamente suas medidas técnicas e administrativas de segurança, conforme a evolução das ameaças e as exigências da legislação. As medidas listadas nesta cláusula devem ser entendidas não como compromisso de risco absoluto/zero, mas como as "medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir um nível de segurança adequado" esperadas no âmbito do art. 12 da KVKK. O Contratante reconhece que nenhuma segurança de sistemas de informação pode ser absoluta; a Corenta não garante que acessos não autorizados, violações de dados ou incidentes de segurança semelhantes possam ser totalmente evitados. Além disso, fica ressalvada a disposição da Cláusula B.9(e) quanto ao processo de notificação de violações de dados da Corenta à Clínica.
B.12 Direitos dos titulares (art. 11 da KVKK) e exclusão da conta
B.12.1. Os Clientes (titulares dos dados) dirigem os direitos que têm nos termos do art. 11 da KVKK (saber se seus dados pessoais são tratados; se forem, pedir informações a respeito; conhecer a finalidade do tratamento; conhecer os terceiros a quem os dados foram transferidos; pedir a correção de dados incompletos/incorretos; pedir a exclusão/destruição; pedir que essas operações sejam comunicadas aos terceiros a quem os dados foram transferidos; opor-se a resultado desfavorável decorrente de análise por sistemas automatizados; pedir indenização em caso de dano) em primeiro lugar à Clínica (na condição de Controladora). O Serviço apoia tecnicamente esse processo com as ferramentas indicadas na Cláusula B.8.3.
B.12.1-A. Limite do direito de exclusão/destruição quanto aos dados de saúde. O direito de pedir a exclusão/destruição previsto no art. 11/1(d) e (e) da KVKK não é absoluto quanto às fichas de anamnese e às notas de sessão que constituem Dados de Saúde. Como explicado nas Cláusulas B.2.7 e B.11.2, depois de enviadas, as notas de sessão não podem ser alteradas nem excluídas por design da Plataforma (princípio append-only); para as fichas de anamnese, também não foi concedida permissão de exclusão a nenhum perfil de usuário (incluindo o gestor da Clínica). Essa escolha de design se baseia na finalidade de proteger a integridade e a imutabilidade do registro de saúde, de preservar a força probatória do registro em eventual litígio/auditoria médica e de apoiar as obrigações de guarda de registros que possam decorrer da legislação sobre serviços de saúde (ressalvadas, nos termos do art. 7/2 da KVKK, as disposições de retenção de outras leis). Por isso, se um Cliente fizer um pedido concreto de "exclusão" de uma ficha de anamnese ou nota de sessão específica, esse pedido não pode ser atendido tecnicamente na Plataforma; a Clínica é obrigada a avaliar esse pedido no âmbito do art. 11 da KVKK e das exceções aplicáveis e a explicar ao Cliente essa limitação e sua justificativa. Essa limitação não afeta os demais direitos do art. 11 da KVKK que o Cliente tem perante a Clínica (pedir informações, correção, oposição etc.).
B.12.2-A. Exclusão da conta: quando o pedido de exclusão é confirmado, o acesso à conta é cortado na hora (as sessões são encerradas e não é possível entrar); os dados pessoais são excluídos ou anonimizados (nome, e-mail, telefone, imagem e os dados de identificação/contato do cliente, além dos campos de saúde — tipo sanguíneo, alergias, condições crônicas, medicamentos — são limpos); os registros de pagamento e de comissão que exigem retenção legal não são excluídos; são guardados desvinculados da pessoa e com acesso restrito. Não há prazo para desfazer o pedido; a exclusão definitiva do registro de autenticação e dos arquivos é concluída no processo em segundo plano já existente de trinta dias. Notas de sessão, fichas de anamnese e medições são guardadas desvinculadas da pessoa; como o texto livre das notas de sessão não é alterado, esses registros não são considerados anônimos.
B.12.2-B. Exclusão do cadastro do cliente e campos de saúde (a partir de 4 de outubro de 2026): quando o negócio exclui o cadastro de um cliente que não tem conta, o cadastro sai na hora da lista ativa; após 30 dias, junto com os dados de identificação e contato, os campos de saúde do cliente (tipo sanguíneo, alergias, condições crônicas, medicamentos) também são excluídos/esvaziados. As regras de retenção das fichas de anamnese, das medições e das notas de sessão não são afetadas por esta disposição.
B.12.2-C. Arquivos de recibo (a partir de 4 de outubro de 2026): arquivos de recibo não vinculados a um pagamento (órfãos) são excluídos automaticamente após 7 dias; um recibo vinculado a um pagamento não pode ser excluído por nenhum perfil.
B.12.2-D. Permissão para escrever nos campos de saúde (a partir de 4 de outubro de 2026): apenas o próprio cliente e o profissional designado podem escrever nos campos de saúde do cliente (tipo sanguíneo, alergias, condições crônicas, medicamentos); o titular/gestor do negócio não pode escrever nesses campos (pode editar o contato de emergência e os campos de identificação).
B.12.2. Funcionamento técnico do direito de exclusão (no nível da conta). A Plataforma oferece um mecanismo de exclusão de conta acionado a pedido do usuário (delete_my_account). Quando acionado: (a) o acesso à conta é cortado na hora, o perfil é desativado, os agendamentos pendentes são cancelados, as atribuições são removidas e os consentimentos são retirados; (b) após 30 dias, uma tarefa automática em segundo plano (cron) exclui definitivamente o registro de autenticação (Cláusula B.12.2-A). Essa exclusão definitiva só pode ser acionada pela tarefa em segundo plano do sistema e é irreversível. Esse mecanismo de exclusão no nível da conta é distinto da limitação de exclusão por ficha de anamnese/nota de sessão explicada na Cláusula B.12.1-A e não a elimina; mesmo durante a exclusão definitiva da conta, os registros de Dados de Saúde correspondentes podem ser tratados conforme o design append-only/não excluível da Plataforma.
B.12.3. Arquivos anexos. A imagem de perfil, os anexos de anamnese, os arquivos de exportação e os comprovantes de pagamento são excluídos automaticamente do armazenamento na etapa de exclusão definitiva; se a exclusão falhar em uma área, isso é registrado e não impede a limpeza das demais áreas. Os documentos de verificação de identidade/diploma do profissional não fazem parte dessa exclusão automática; são excluídos à parte no encerramento do tenant ou mediante pedido.
B.12.4. Portabilidade de dados / pedido de informações. A Plataforma oferece uma função (export_user_data) que permite exportar os dados de Clientes/Usuários; essa função permite a exportação limitada ao escopo do locatário (tenant) correspondente. Os dados são fornecidos em formato estruturado e legível por máquina (JSON); quando o arquivo pode ser preparado, também é gerado um ZIP, entregue por um link pessoal (assinado) válido por 7 dias. Se o ZIP não puder ser preparado, entrega-se só a saída em JSON.
B.12.5. Direito de correção. A correção de dados de Clientes é tecnicamente possível pelo painel de gestão da Clínica. Na data deste Contrato, não há um "fluxo de pedido de correção" separado e automatizado; os pedidos de correção são dirigidos à Clínica e processados manualmente por ela; esse direito é avaliado no âmbito dos direitos gerais do art. 11 da KVKK. Quanto às notas de sessão enviadas que constituem Dados de Saúde, a correção também está sujeita à limitação append-only da Cláusula B.12.1-A; nesse caso, a correção pode ser feita não pela alteração do registro existente, mas, se necessário, pela inclusão de um novo registro/nota.
B.12.6. Solicitação direta à Corenta. Se não conseguirem falar com a Clínica ou não receberem resposta, os Clientes também podem se dirigir à Corenta, na condição de Operadora, por hello@corenta.app; a Corenta encaminha a solicitação à Clínica correspondente e presta o suporte técnico razoável; no entanto, a interlocutora jurídica final e a instância de decisão é a Clínica, na condição de Controladora.
B.12.7. VERBİS. Na data deste texto, a Teta Studio não tem registro no VERBİS; quanto às suas próprias atividades como controladora, a obrigação de registro está sendo avaliada pelos critérios das decisões nº 2025/1572 e nº 2025/2393 do Kurul (número de empregados, tipo de escrituração, atividade principal). A obrigação da Clínica é distinta; para controladores cuja atividade principal é o tratamento de dados de saúde, o limite de isenção é de 10 empregados por ano e balanço de 10 milhões de TL. Na medida em que atua como Operadora, a Corenta conduz à parte, do seu lado, a avaliação da própria obrigação de registro no VERBİS; essa avaliação não afeta nem substitui a obrigação perante o VERBİS que a Clínica tem, na própria condição de Controladora, nos termos da Cláusula B.8.2(g).
B.13 Disponibilidade do Serviço, alterações e interrupções
B.13.1. A Corenta emprega esforços comercialmente razoáveis para que o Serviço tenha continuidade e disponibilidade razoáveis. No entanto, na data deste Contrato, não é oferecido, para os planos que não sejam Enterprise, um compromisso de nível de serviço (SLA) definido, mensurável e sujeito a penalidade indenizatória. Compromissos específicos de SLA para o plano Enterprise podem ser definidos em contrato adicional por escrito, nos termos da Cláusula B.4.5.
B.13.2. A Corenta pode realizar, de tempos em tempos, interrupções programadas para manutenção, atualização ou melhoria da Plataforma. Sempre que possível, interrupções programadas relevantes serão comunicadas com antecedência ao Usuário; correções urgentes de segurança ou intervenções críticas podem ser aplicadas sem aviso prévio.
B.13.3. Podem ocorrer interrupções no Serviço causadas por provedores de infraestrutura (incluindo os suboperadores listados na Cláusula B.10), ataques cibernéticos, casos de força maior (ver Cláusula C.3) ou outros motivos fora do controle razoável da Corenta.
B.13.4. Backup. A Corenta aplica medidas técnicas razoáveis (incluindo backup do banco de dados) para evitar a perda dos Dados do Contratante; no entanto, recomenda-se que a Clínica faça, por conta própria, backup separado dos dados de importância crítica para seus próprios processos de negócio.
B.14 Indenização recíproca (proteção contra danos)
B.14.1. O Contratante aceita, declara e garante que indenizará a Corenta e não a deixará sem defesa diante de quaisquer pedidos de terceiros, multas administrativas, ações, danos e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis) decorrentes de violações da KVKK e da legislação aplicável no tratamento dos seus próprios Dados do Cliente, da falta de um processo adequado de informação e (se necessário) de consentimento junto a seus clientes (incluindo a informação sobre a transferência internacional, nos termos da Cláusula B.8.2(d)), da violação deste Contrato ou do uso não autorizado/ilícito do Aplicativo.
B.14.2. A Corenta responde, dentro das limitações da Cláusula B.15, pelos danos que decorram diretamente de culpa própria, de funcionamento do Aplicativo em evidente desacordo com o contrato ou de descumprimento das obrigações da Corenta como Operadora (Cláusula B.9).
B.14.3. A Corenta não pode ser responsabilizada por nenhuma alegação, pedido ou dano decorrente dos resultados do serviço prestado pela Clínica a seus próprios Clientes (lesão física, complicação de saúde, insatisfação etc.); essas alegações fazem parte exclusivamente da relação entre a Clínica e o Cliente.
B.15 Limitação de responsabilidade
B.15.1. O Serviço é oferecido "no estado em que se encontra" ("as is") e "conforme disponível" ("as available"). Na máxima medida permitida pela legislação em vigor, a Corenta não dá nenhuma garantia, expressa ou implícita, de que o Serviço será ininterrupto, livre de erros ou adequado a uma finalidade específica.
B.15.2. A Corenta não pode ser responsabilizada por falhas do serviço causadas por força maior, por interrupções vindas de prestadores de serviço terceiros (suboperadores como Supabase, Apple, Google, Vercel e Framer) ou por problemas do próprio equipamento/da conexão de internet do Contratante.
B.15.3. Na máxima medida permitida pela legislação em vigor, a responsabilidade total da Corenta decorrente deste Contrato fica limitada à soma dos valores de Assinatura efetivamente pagos pelo Usuário/pela Clínica correspondente nos doze (12) meses anteriores ao evento que gerou a responsabilidade.
B.15.4. Na máxima medida permitida pela legislação em vigor, a Corenta não pode ser responsabilizada por lucros cessantes, perda de receita, perda de negócios, dano à reputação, perda de dados (que possa ocorrer apesar das medidas de backup adotadas nos termos da Cláusula B.13.4) ou danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos ou consequenciais, mesmo que tenha sido avisada da possibilidade de tais danos.
B.15.5. Essas limitações não se aplicam aos danos decorrentes de (a) culpa grave ou dolo da Corenta, (b) violação dolosa da segurança dos Dados de Saúde ou (c) hipóteses de responsabilidade cuja limitação não seja permitida pela KVKK/legislação de defesa do consumidor em vigor. Essas limitações também não podem ser usadas para atribuir à Corenta a responsabilidade decorrente do tratamento ilícito de Dados de Saúde que resulte exclusivamente da condição de controladora da Clínica (ver Cláusulas B.8 e B.14).
B.15.6. Em problemas de pagamento, cobrança ou reembolso decorrentes da infraestrutura das lojas (Apple/Google), a responsabilidade da Corenta se limita aos aspectos sob seu controle razoável; a Corenta não pode ser responsabilizada por interrupções do próprio serviço da loja, erros de processamento de pagamento ou mudanças de política da loja.
B.16 Serviços de suporte
B.16.1. A Corenta recebe pedidos de suporte dos Usuários por support@corenta.app (contato geral: hello@corenta.app). Os prazos de resposta do suporte podem variar conforme o nível do Plano; essas diferenças podem ser indicadas na Plataforma ou em uma política de suporte separada.
B.16.2. O design de segurança do mecanismo de acesso para suporte (impersonation) está regulado na Cláusula B.11.4.
B.16.3. Contato do cliente no modo de suporte (a partir de 4 de outubro de 2026): na sessão de suporte da Corenta (superadministrador), o e-mail e o telefone do cliente não são mostrados à equipe de suporte; a equipe de suporte vê apenas um resumo limitado de identificação (nome, situação da conta, se está ativa, data de criação).
B.16.4. E-mails de serviço (a partir de 4 de outubro de 2026): a Corenta envia e-mails de serviço como os do período de teste (início, 3 dias antes do fim, fim), convite de equipe e respostas do suporte. Esses e-mails são mensagens de serviço e não contêm elementos promocionais. A Corenta só envia e-mails promocionais e de campanha se a autorização tiver sido dada à parte, em uma caixa que vem desmarcada, e depois de se registrar no İleti Yönetim Sistemi (İYS); toda mensagem promocional traz um link gratuito para cancelar o recebimento. Os e-mails são enviados pelo Google Workspace (Google). Para contato geral e solicitações da KVKK, usa-se hello@corenta.app; para suporte, support@corenta.app.
B.16.5. Medição de produto pseudonimizada: para melhorar o produto, eventos de uso agregados podem ser medidos apenas no servidor, com um identificador pseudônimo da clínica; essa medição não inclui endereço IP, dados de saúde nem rastreamento de origem/anúncios. O identificador pseudônimo da clínica é um pseudônimo (não é anônimo). O recurso está desativado no momento.
B.17 Suspensão e rescisão da conta
B.17.1. Rescisão pelo Contratante. O Contratante pode cancelar a Assinatura quando quiser, nos termos da Cláusula B.7. O cancelamento vale imediatamente e não há reembolso; o acesso continua até o fim do período já pago.
B.17.2. Suspensão pela Corenta. A Corenta se reserva o direito de suspender temporariamente a conta do Usuário, com aviso prévio sempre que possível, nos seguintes casos:
a) O pagamento não ser repassado à Corenta pela loja correspondente ou o valor da Assinatura não ser pago; b) Ser constatado algum dos usos proibidos listados na Cláusula B.3.5 ou alguma violação do Contrato; c) Haver suspeita razoável de que a segurança da conta foi comprometida; d) Ser constatado um uso contrário à legislação em vigor; e) Pedido vinculante de autoridade legal (tribunal, Ministério Público, órgão regulador).
B.17.3. Rescisão pela Corenta. A Corenta pode rescindir este Contrato unilateralmente se as violações listadas na Cláusula B.17.2 não forem sanadas em prazo razoável de correção (em regra, 15 dias; em violações graves, prazo menor ou imediato).
B.17.4. Consequências da rescisão. Em caso de rescisão ou término do Contrato: (a) o acesso do Usuário ao Serviço é interrompido; (b) se houver saldo pago e não utilizado, os direitos de reembolso ficam sujeitos, em primeiro lugar, à política de reembolso da loja correspondente; (c) a Clínica pode exportar uma cópia dos próprios Dados do Contratante em prazo razoável a partir da data da rescisão (no mínimo 30 dias); ao fim desse prazo, os dados podem ser excluídos, na medida permitida pela legislação em vigor e de acordo com o mecanismo de exclusão descrito nas Cláusulas B.12.2-B.12.3.
B.17.5. Se a Corenta decidir encerrar totalmente o Serviço, comunicará o fato aos Contratantes com antecedência razoável e se empenhará, na medida do possível, em oferecer a portabilidade de dados descrita na Cláusula B.12.4.
B.18 Propriedade intelectual (contexto SaaS)
B.18.1. A Plataforma — código de software, design de interface, estrutura do banco de dados, algoritmos, fluxos de trabalho, marca, logotipo, o nome "Corenta" e todos os Direitos de Propriedade Intelectual relacionados — pertence exclusivamente à Teta Studio ou a seus licenciantes. Este Contrato não transfere ao Usuário nenhum direito de propriedade sobre a Plataforma.
B.18.2. Licença de uso limitada. A Corenta concede ao Usuário, durante a vigência da Assinatura e apenas para as finalidades deste Contrato, um direito de uso (licença) limitado, não exclusivo, intransferível e não sublicenciável. Essa licença termina automaticamente quando a Assinatura termina.
B.18.3. Direitos sobre os dados da Clínica e dos Clientes. A propriedade dos Dados do Contratante continua com a Clínica. A Corenta tem, sobre os Dados do Contratante, apenas uma permissão de tratamento limitada, na condição de operadora, para a execução do Serviço, suporte técnico, segurança, backup e as finalidades indicadas neste Contrato e na Política de Privacidade/no Contrato de Tratamento de Dados (se houver); não reivindica sobre esses dados nenhum direito independente de propriedade ou licença e não pode usá-los em nome próprio para outra finalidade, vendê-los nem transferi-los a terceiros para fins de marketing.
B.18.4. A Corenta pode usar dados estatísticos anonimizados ou agregados obtidos com o uso do Serviço, de forma que nenhum Contratante ou Cliente possa ser identificado, para desenvolvimento do produto e pesquisa de mercado.
B.18.5. Feedback. Sugestões, comentários ou pedidos de melhoria que o Usuário enviar voluntariamente à Corenta podem ser usados livremente pela Corenta, sem gerar obrigação de pagamento ou de atribuição de crédito.
B.18.6. Uso da marca. O Usuário não pode usar a marca "Corenta", seu logotipo ou sua identidade visual sem autorização prévia por escrito da Corenta; essa restrição não impede que a Clínica faça referência razoável e verdadeira ao uso da Plataforma junto aos seus Clientes (por exemplo, a frase "gerenciamos nossos agendamentos pela Corenta").
B.19 Declarações e garantias
B.19.1. A Clínica declara ter todas as habilitações profissionais, licenças, diplomas e autorizações necessárias para prestar os serviços de saúde/bem-estar correspondentes. A Corenta não fiscaliza a competência profissional da Clínica nem sua conformidade com a legislação e não assume nenhuma responsabilidade a esse respeito.
B.19.2. A Clínica é a própria responsável pela natureza, pela qualidade e pelos resultados do serviço médico/clínico que presta por meio da Plataforma (pilates, fisioterapia, reformer, massagem, yoga etc.). A Corenta é apenas fornecedora de uma ferramenta de software/gestão de agendamentos; não é prestadora de serviços de saúde.
B.20 Comunidade, recursos de crescimento e direitos no app (a partir de 18 de outubro de 2026)
Esta cláusula se aplica aos recursos de comunidade e crescimento ativados como módulos. A desativação de um módulo está sujeita à Cláusula B.2.5.
B.20.1. Créditos no app. Os créditos são ganhos quando a Clínica conclui determinadas missões. Os créditos não podem ser comprados, convertidos em dinheiro ou em desconto, nem transferidos a outra Clínica e expiram 12 meses após a data em que foram ganhos. Os créditos só podem ser usados em recompensas dentro do app (como pacotes de figurinhas e votos extras no Corenta Lab); créditos usados não são devolvidos. Os créditos não têm valor monetário.
B.20.2. Figurinhas. O pacote básico de figurinhas é gratuito. Alguns pacotes são liberados com créditos ou com um determinado selo; o pacote é liberado no nível da Clínica, e não há cobrança separada para os clientes. As figurinhas são usadas em mensagens individuais e de grupo e não geram notificações.
B.20.3. Código de convite entre estúdios. A Clínica pode convidar outro negócio para a Corenta com seu próprio código de convite. (a) O código de convite só pode ser incluído pelo titular do novo estúdio nos 14 dias seguintes ao cadastro e uma única vez. (b) O estúdio convidado recebe um período de teste de 30 dias; se o período de teste já for mais longo, ele não é reduzido. (c) Quem convida ganha o direito a 7 dias de Boost gratuito no primeiro pagamento real do estúdio convidado. A recompensa não é dinheiro, desconto de preço nem crédito. (d) Em 365 dias corridos, podem ser ganhas no máximo 12 recompensas; convites além disso contam, mas não geram recompensa. (e) Para evitar abusos, são comparados o número de identificação fiscal, o telefone (últimos 10 dígitos) e a conta do titular/gestor dos dois estúdios; um convite com correspondência fica "não contabilizado" e não gera recompensa. O motivo não é mostrado às partes; é possível contestar em hello@corenta.app. (f) Quem convida vê o nome do estúdio convidado e se ele chegou às etapas de cadastro, configuração e primeiro pagamento; não vê o valor pago. (g) Se o código de convite for compartilhado em caráter de publicidade comercial, indicar que se trata de publicidade é responsabilidade da Clínica que o compartilha.
B.20.4. Programa Estúdio Fundador. Os primeiros 50 estúdios pagantes que tiverem chegado à fase Ritmo podem se candidatar a Estúdio Fundador; a candidatura é avaliada pela Corenta. O selo de Fundador do estúdio aceito é permanente. O nome do estúdio só aparece na lista pública de Estúdios Fundadores se a Clínica autorizar; a Clínica pode desativar essa autorização quando quiser.
B.20.5. Corenta Lab. Os Estúdios Fundadores podem escrever sugestões; os Estúdios Fundadores e os estúdios que chegaram ao Nível 3 podem votar. Cada estúdio tem direito a 3 votos por mês; com créditos, é possível obter no máximo 3 votos extras por mês. Sugestões e comentários ficam visíveis para os outros estúdios participantes; o nome do estúdio só aparece se a Clínica escolher. Não devem ser escritos dados de clientes nem dados de saúde em sugestões e comentários. As sugestões estão abrangidas pela Cláusula B.18.5 (Feedback); não há compromisso de que uma sugestão será implementada ou lançada em determinada data.
B.20.6. Liga de estúdios e desafios. (a) A liga é aberta aos estúdios na fase Ritmo; a Clínica pode sair da liga quando quiser. A pontuação vem apenas do XP das missões semanais; faturamento, valores e número de clientes não entram no ranking. O estúdio aparece para os outros estúdios apenas com seu apelido ou código. O apelido não pode imitar outro negócio, pessoa ou marca nem conter links. (b) Se, em uma semana, pelo menos 10 e mais da metade das sessões passadas ficarem sem chamada, o estúdio não conta na liga naquela semana. (c) A participação dos clientes em desafios dentro do estúdio é opcional; o quadro mostra o nome, a inicial do sobrenome e o número de sessões frequentadas. Clientes menores de 18 anos não podem participar. Dor, medições, peso ou dados de saúde não são usados nos desafios; a Clínica também não deve incluir esse tipo de informação no título do desafio. (d) As recompensas de liga, desafios, selos e créditos não têm valor monetário.
B.20.7. Grupos da clínica. A Clínica pode criar grupos de aula, de comunidade e da equipe. (a) Os clientes só entram em um grupo com confirmação expressa e podem sair quando quiserem; o nome aparece no formato "Ana K.", e telefone e e-mail não são mostrados. (b) Clientes menores de 18 anos só podem ser incluídos em grupos de aula para os quais a equipe da Clínica os convidar; não podem entrar em grupos de comunidade. (c) Os grupos não foram criados para compartilhar dados de saúde. A Clínica e seus profissionais não devem compartilhar no grupo dados de saúde do cliente (diagnóstico, dor, medicamentos, tratamento, medições) e devem fazer avaliações clínicas individuais pelo canal individual. (d) Regras dos grupos: são proibidos conteúdos ofensivos, discriminatórios, ameaçadores ou de assédio; publicidade e spam; compartilhamento sem autorização de dados pessoais ou imagens de outras pessoas; conteúdo ilícito.
B.20.8. Moderação. A Clínica é a moderadora dos próprios grupos: analisa denúncias; pode ocultar ou excluir uma mensagem ou desfazer a ocultação; pode silenciar um membro ou removê-lo do grupo; pode colocar o grupo no modo "só a equipe pode escrever". A mensagem denunciada por três membros diferentes é ocultada automaticamente e vai para análise da equipe. A Clínica é obrigada a remover em prazo razoável o conteúdo ilícito que lhe for comunicado. A Corenta não controla previamente o conteúdo dos grupos; se for avisada de conteúdo ilícito ou se uma autoridade competente pedir, pode remover o conteúdo e suspender a conta correspondente nos termos da Cláusula B.17.
B.20.9. Vídeos do Descobrir, aula experimental e conteúdo patrocinado. (a) A Clínica pode enviar ao seu perfil no Descobrir até 3 vídeos de 15 a 30 segundos. O vídeo só aparece publicamente no Descobrir após a aprovação da Corenta; a Corenta pode deixar de publicar, sem justificativa, um vídeo que não considerar adequado. (b) A Clínica declara e garante que tem todos os direitos sobre o vídeo enviado, que obteve a autorização por escrito de cada pessoa que aparece nele e que o vídeo não contém dados de saúde, promessa de diagnóstico ou tratamento, afirmações enganosas nem conteúdo que viole marca ou direito autoral de terceiros. A Clínica responde pela falsidade dessa declaração nos termos da Cláusula B.14. (c) O preço e as condições da oferta de aula experimental são definidos pela Clínica; mostrar o preço com impostos incluídos e garantir que a oferta seja verdadeira é responsabilidade da Clínica. As regras de reserva não mudam. (d) Posição patrocinada: a Clínica que compra Boost aparece nas telas Descobrir e "Encontre a sua clínica" em uma área separada e sempre com a etiqueta "Patrocinado"; o Boost não altera a ordem orgânica. Estúdios da categoria fisioterapia não aparecem como patrocinados, e no Descobrir não são mostrados para eles preço de teste, cartão de vagas livres nem vídeo. Um cliente cadastrado em um estúdio não vê estúdios concorrentes. O valor pago à Corenta pela posição patrocinada está sujeito à Cláusula B.5.8.
B.20.10. Teste repetido. Ao iniciar um novo período de teste, o e-mail, o número de identificação fiscal e o telefone do titular do estúdio são comparados com os cadastros de outros estúdios por meio de um resumo com chave, sem guardar o valor bruto. Uma correspondência não bloqueia o teste por si só; vai para análise da Corenta. Se constatar que o mesmo negócio usa o período de teste repetidas vezes, a Corenta se reserva o direito de não oferecer o período de teste previsto na Cláusula B.6.
B.20.11. Limite de dispositivos. Por segurança, as contas de titular, gestor e profissional ficam vinculadas a um celular e um tablet; a conta de cliente, a um dispositivo móvel; o painel web fica fora desse limite. Quando o limite é atingido, o próprio usuário escolhe de qual dispositivo sair. São livres 3 trocas de dispositivo em 30 dias; para trocas mais frequentes, é preciso esperar 24 horas a partir da última troca.
PARTE C — DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS DUAS PARTES
C.1 Integralidade do Contrato
Este Contrato (com as Partes A, B e C e seus anexos e, se houver, um Contrato de Tratamento de Dados (DPA) separado) constitui a totalidade do acordo entre as partes e substitui todos os acordos verbais/escritos anteriores sobre o assunto. Em caso de conflito, o documento adicional específico (por exemplo, o DPA, quanto ao tratamento dos Dados do Cliente; o contrato adicional Enterprise, quanto ao escopo Enterprise) prevalece sobre este Contrato geral.
C.2 Privacidade e proteção de dados pessoais
As regras detalhadas sobre o tratamento de dados pessoais estão na Política de Privacidade da Corenta e no Aviso de Privacidade KVKK; esses textos devem ser lidos em conjunto com este Contrato. As Cláusulas B.8, B.9, B.10 e B.11 deste Contrato constituem a regulação central específica da KVKK e o reflexo contratual das obrigações de segurança de dados previstas no art. 12 da KVKK.
C.3 Força maior
C.3.1. Nenhuma das partes pode ser responsabilizada por atraso ou impossibilidade de cumprimento decorrente de eventos fora do seu controle razoável e que não possam ser evitados com diligência razoável (desastres naturais, epidemias, guerra, terrorismo, distúrbios civis, decisões governamentais/mudanças legislativas, interrupção geral da infraestrutura de energia/internet/telecomunicações, interrupção geral do serviço de um provedor terceiro de nuvem/infraestrutura (incluindo Supabase, Apple, Google, Vercel e Framer), ataques cibernéticos etc., "Força Maior").
C.3.2. Se a Força Maior durar mais de 30 (trinta) dias, qualquer das partes pode rescindir este Contrato, mediante notificação por escrito à outra parte, sem obrigação de indenizar.
C.4 Proibição de cessão
O Usuário não pode ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato sem autorização prévia por escrito da Corenta. A Corenta pode ceder este Contrato no âmbito de uma operação de fusão, aquisição ou venda de ativos, desde que notifique o Usuário.
C.5 Independência das disposições
Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inexequível por um tribunal competente, isso não afeta a validade das demais disposições do Contrato; a disposição considerada inválida é reinterpretada da forma mais próxima à finalidade original das partes/considerada substituída por uma disposição válida.
C.6 Renúncia
O fato de uma das partes não exercer, ou exercer com atraso, qualquer direito previsto neste Contrato não significa que renunciou a esse direito.
C.6-A Área de atendimento
A Corenta é oferecida globalmente pela App Store e pelo Google Play, nos países em que essas lojas atuam. A editora da Corenta é a Teta Studio. A Assinatura e os demais direitos pagos só são adquiridos por compra no app (Cláusula B.5.1); a Corenta não recebe pagamentos pela web. Um recurso ou Plano pode não ser oferecido ao mesmo tempo em todos os países; a situação atual é mostrada na loja e na Plataforma. Este Contrato se aplica ao Usuário em todos os países.
C.7 Alterações do Contrato
A Corenta se reserva o direito de alterar este Contrato. Alterações substanciais serão anunciadas com antecedência razoável (no mínimo 15 dias) antes de entrarem em vigor, por e-mail e/ou notificação na Plataforma. Continuar usando o Serviço após a alteração significa aceitar o Contrato atualizado. O Contratante que não aceitar as alterações pode encerrar a assinatura nos termos da Cláusula B.7.
C.8 Notificações
Todas as notificações destinadas à Corenta devem ser enviadas para hello@corenta.app. As notificações da Corenta ao Usuário podem ser enviadas para o e-mail informado no cadastro da conta e/ou pelo mecanismo de notificações da Plataforma.
C.9 Idioma
Este Contrato foi redigido em turco. As versões do Contrato traduzidas para outros idiomas são apenas informativas; em caso de divergência, prevalece o texto em turco.
C.10 Legislação aplicável e foro competente
C.10.1. Este Contrato é regido pelas leis da República da Turquia e interpretado de acordo com elas.
C.10.2. Para a solução de qualquer litígio decorrente deste Contrato ou relacionado a ele, são competentes, nos casos em que o Usuário age como consumidor, as Comissões Arbitrais do Consumidor e os Tribunais do Consumidor indicados pela legislação de defesa do consumidor em vigor; em todos os demais casos (em especial na relação de Assinatura em que a Clínica é parte na condição de comerciante), são competentes os Tribunais e Órgãos de Execução de Ancara (Çankaya).
C.10.3. As partes empregarão esforços razoáveis para resolver o litígio primeiro de forma amigável; se isso não for possível, recorrerão às vias judiciais indicadas na Cláusula C.10.2.
C.10.4. Se o Usuário agir como consumidor, as Cláusulas C.10.1 e C.10.2 não afastam a proteção conferida pelas normas obrigatórias, que não podem ser afastadas por contrato, do país de residência habitual do Usuário, nem o direito, assegurado por essas normas, de recorrer aos tribunais ou órgãos de solução de conflitos de consumo do seu próprio país.
C.11 Aceite vinculante
Todo Usuário que se cadastra no Serviço, compra uma Assinatura ou continua usando o Serviço declara que aceita, por meio eletrônico, as disposições deste Contrato. A Política de Privacidade e o Aviso de Privacidade KVKK são textos informativos; não são cláusulas contratuais e não dependem de aceite.
C.12 Contato
Corenta / Teta Studio E-mail: hello@corenta.app Site: corenta.app Aplicativo: app.corenta.app
ANEXO 1: RESUMO COMPARATIVO DOS PLANOS (Caráter informativo)
| Recurso/Plano | Solo | Starter | Pro | Clinic+ | Enterprise |
|---|---|---|---|---|---|
| Valor mensal | ₺349 | ₺1.290 | ₺2.290 | ₺3.490 | Sob proposta |
| Valor anual | ₺3.490 | ₺12.900 | ₺22.900 | ₺34.900 | Sob proposta |
| Gestão de agendamentos | Incluída | Incluída | Incluída | Incluída | Incluída |
| Controle de pacotes/comissões | Por módulo* | Por módulo* | Por módulo* | Por módulo* | Por módulo* |
| Módulo de anamnese/dados de saúde | Por módulo* | Por módulo* | Por módulo* | Por módulo* | Por módulo* |
| SLA específico | — | — | — | — | Sujeito a contrato separado |
*Por módulo: a situação ativada/desativada de cada módulo em cada plano é mostrada na tela atualizada de comparação de planos dentro da Plataforma e pode ser atualizada ao longo do tempo conforme as decisões unilaterais de gestão do produto da Corenta. Este Anexo é um resumo geral na data deste Contrato; as informações atuais e vinculantes sobre o escopo dos planos estão na página de planos dentro da Plataforma.
ANEXO 2: RESUMO DAS DEFINIÇÕES
| Termo | Significado |
|---|---|
| Corenta / Serviço / Plataforma | O conjunto formado pelo Site corenta.app, pelo Aplicativo (celular e painel de gestão web) e por todos os serviços relacionados |
| Site | O site de apresentação/marketing publicado em corenta.app |
| Aplicativo | O produto SaaS Corenta usado pelas Clínicas como assinantes (aplicativo móvel e painel de gestão app.corenta.app) |
| Visitante | A pessoa que visita o Site, preenche o formulário de acesso antecipado ou entra em contato |
| Contratante / Clínica / Tenant | O negócio de pilates clínico/fisioterapia/reformer/bem-estar/yoga que assina a Corenta |
| Dados do Cliente / Dados do Contratante | Os dados pessoais dos próprios clientes da Clínica guardados no Aplicativo (incluindo Dados de Saúde) |
| Controlador / Operador | No sentido definido na KVKK; quanto aos Dados do Cliente, a Clínica é a controladora e a Corenta, a operadora |
Última atualização: 19 de outubro de 2026 Versão 1.9 · 19 de outubro de 2026